O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atuava no Tocantins por participação na concessão irregular de benefício previdenciário rural. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler.

Além de julgar irregulares as contas do ex-servidor, o TCU determinou o ressarcimento de R$ 203.585,77 aos cofres da Previdência Social, valor atualizado até abril de 2026, aplicou multa de R$ 89 mil e declarou a inabilitação do responsável para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública pelo prazo de cinco anos.

Segundo o processo, a tomada de contas especial foi instaurada após o INSS identificar a concessão indevida de uma pensão por morte rural. A apuração concluiu que o benefício foi concedido sem comprovação da condição de segurado especial do instituidor, requisito exigido pela legislação previdenciária.

A investigação apontou que documentos utilizados para justificar o benefício apresentavam indícios de falsidade, rasuras e ausência de provas materiais contemporâneas da atividade rural alegada. O caso foi identificado durante a Operação Andjey, deflagrada pela Polícia Federal para apurar fraudes sistemáticas na concessão de benefícios rurais.

De acordo com os autos, relatórios internos do INSS e um processo administrativo disciplinar concluíram que houve atuação dolosa do então servidor na habilitação e concessão do benefício. A análise registrou ainda que requerimentos indicados por determinados escritórios de advocacia recebiam tratamento privilegiado.

O prejuízo inicialmente calculado pelo INSS foi de R$ 80.149,94 em valores históricos. Após atualização monetária e incidência de encargos, o valor cobrado pelo TCU ultrapassou R$ 203 mil.

O responsável foi citado pelo Tribunal, mas não apresentou defesa. Por essa razão, foi considerado revel no processo.

Ao analisar o caso, o ministro Benjamin Zymler afirmou que o conjunto probatório demonstrou a aceitação de documentos adulterados, a homologação de períodos de atividade rural sem comprovação adequada e a concessão de benefício em desacordo com as normas previdenciárias vigentes à época.

O relator também destacou que tramita na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins uma ação penal relacionada aos mesmos fatos investigados pelo TCU. Segundo o voto, a denúncia criminal envolve acusações de organização criminosa, estelionato e corrupção passiva.

A decisão determina ainda o envio do acórdão à Procuradoria da República no Tocantins para adoção das medidas cabíveis. No julgamento, o TCU classificou as condutas como graves e entendeu que houve violação às normas previdenciárias e aos princípios da administração pública.

Os autos revelam ainda que o ex-servidor é alvo de dezenas de outras tomadas de contas especiais em tramitação no Tribunal de Contas da União, todas relacionadas a apurações conduzidas pelo INSS sobre supostas concessões irregulares de benefícios previdenciários.