O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) orienta à população a utilização do serviço de “Autoatendimento Eleitoral”, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite verificar se há pendências de forma simples e gratuita. Para isso, basta acessar o portal do TSE, selecionar a opção “Autoatendimento Eleitoral” na parte direita da página inicial, escolher a opção “Situação Eleitoral” e preencher os dados solicitados. A regularização será necessária caso o título esteja cancelado ou suspenso.

Conforme o TSE, a regularização do título de eleitor garante acesso a diversos serviços públicos e previne impedimentos burocráticos, e mantê-lo regularizado junto à Justiça Eleitoral contribui para evitar problemas e assegura o pleno exercício dos direitos de cidadania. Entre alguns direitos, inclui-se o voto e a possibilidade de candidatura em pleitos eleitorais. Caso contrário, pode impedir a inscrição em concursos e a posse em cargos públicos, a ocupação de cargos comissionados em órgãos governamentais, a participação em programas sociais, a matrícula em instituições de ensino públicas e no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para maiores de 18 anos, a emissão de passaporte e a regularização do CPF.

O cancelamento do título de eleitor ocorre nas seguintes situações: falecimento, ausência sem justificativa em três eleições consecutivas, inadimplência de multas eleitorais e não comparecimento à revisão obrigatória do eleitorado. Os procedimentos para regularização do título cancelado consistem em acessar o “Autoatendimento Eleitoral”, selecionar a opção “Título Eleitoral”, clicar em “Regularize seu título eleitoral cancelado”, preencher o formulário, enviar os documentos solicitados, anotar o protocolo gerado e acompanhar a solicitação no sistema.

A suspensão do título de eleitor pode ocorrer devido a serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado ou recusa ao cumprimento de obrigações legais ou alternativas. Para regularizar a situação de suspensão, é necessário apresentar documentos que comprovem a retomada dos direitos políticos, como comunicação do Ministério da Justiça, portaria ou certidão judicial e certificado de reservista. A regularização deve ser realizada presencialmente no cartório eleitoral, mediante apresentação dos documentos exigidos.