Palmas e Araguaína são as únicas cidades do Tocantins habilitadas para voto em trânsito
18 agosto 2026 às 11h00

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Já estão disponíveis para consulta os locais de votação que possuem vagas para o voto em trânsito e para a Transferência Temporária de Eleitor (TTE). A pesquisa pode ser feita no portal da Justiça Eleitoral, que reúne as opções disponíveis para quem pretende votar fora do domicílio eleitoral ou precisa alterar temporariamente o local de votação em razão de atividades relacionadas às eleições.
O prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. Para a TTE, os eleitores podem fazer o pedido até 28 de agosto.
A possibilidade de votar nessa modalidade depende do local onde o eleitor estará no dia da eleição. Quem estiver em trânsito em um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Quando o eleitor estiver em outro estado, a votação ficará limitada ao cargo de presidente da República.
A mesma regra se aplica aos brasileiros residentes no exterior que estiverem no território nacional no dia da eleição. Nesse caso, será possível votar apenas para presidente, desde que a solicitação seja realizada dentro do período estabelecido pela legislação.
O voto em trânsito também não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Dessa forma, eleitores que estiverem no exterior no dia da votação não poderão utilizar essa modalidade.
A legislação eleitoral determina ainda que o voto em trânsito seja disponibilizado somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. No Tocantins, por esse critério, a modalidade está disponível apenas em Palmas e Araguaína. Assim, eleitores de outras cidades que estiverem nesses dois municípios na data da eleição também podem solicitar o voto em trânsito.
Transferência Temporária de Eleitor (TTE)
A TTE possui regras diferentes das aplicadas ao voto em trânsito e permite a alteração temporária da seção eleitoral para determinados grupos, seja por necessidade de serviço, seja para facilitar o exercício do voto. Entre os beneficiados estão mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, profissionais de segurança pública e integrantes das Forças Armadas.
A modalidade também contempla autoridades e equipes que atuam diretamente na organização das eleições, incluindo juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral que estejam em serviço.
A TTE ainda pode ser solicitada por grupos considerados prioritários ou que estejam em situação de vulnerabilidade. Estão incluídas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.
Também fazem parte desse público pessoas privadas de liberdade que continuam com os direitos políticos vigentes. A medida alcança presos provisórios e adolescentes que cumprem medidas em unidades de internação.
Como solicitar a mudança
O prazo para requerer o voto em trânsito vai até 20 de agosto, enquanto a solicitação da TTE pode ser feita até 28 de agosto. O pedido pode ser realizado por dois meios.
Eleitores que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem fazer a solicitação pela internet, por meio da página do Autoatendimento Eleitoral, ou pelo atendimento da Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave), no WhatsApp 0800 6486 800.
Quem não possui as digitais cadastradas ou optar pelo atendimento presencial deve procurar qualquer cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto. Durante o atendimento, é necessário indicar o município e o local onde o eleitor pretende votar, além de informar se a solicitação será válida para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois.
Após a habilitação ser aprovada, o eleitor deverá votar no local que foi definido no pedido. Caso desista da viagem ou deixe de estar no município escolhido, não poderá votar na seção eleitoral de origem e terá como alternativa justificar a ausência.
Também não serão aceitas justificativas apresentadas no próprio dia da eleição, dentro do município em que o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.
