Relatora vota para barrar candidatura de Coronel Barbosa e pedido de vista leva decisão para limite do prazo eleitoral
10 setembro 2026 às 14h35

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A juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), votou nesta quinta-feira, 10, pelo indeferimento da candidatura do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça a deputado federal. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do juiz Renan Albernaz de Souza e deve voltar à pauta antes de segunda-feira, 14, prazo final para que os registros de candidatura estejam julgados nas instâncias ordinárias.
Relatora do processo, Edssandra acompanhou a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contesta a desincompatibilização de Barbosa da Polícia Militar. Para a magistrada, embora o coronel tenha deixado formalmente o Comando-Geral da PM em 31 de março, atos praticados depois dessa data demonstram que o afastamento da estrutura da corporação não ocorreu de forma efetiva.
Entre os episódios citados no voto está a viagem oficial a São Paulo, em 15 de abril, quando Barbosa, fardado, participou da entrega da Medalha Tiradentes ao governador Tarcísio de Freitas. A relatora também mencionou o custeio da agenda com recursos públicos, a divulgação nos canais institucionais da PM e declarações posteriores de apoio político de Tarcísio à candidatura do coronel.
Na avaliação de Edssandra, os elementos reunidos no processo indicam uso da representação institucional da Polícia Militar depois do período exigido para o afastamento. A magistrada também citou informação apresentada pelo próprio Barbosa no sistema Candex, no qual consta o exercício da função de assessor do comandante-geral nos seis meses anteriores ao registro.
A defesa afirma que essa informação decorreu de erro material. Segundo o voto, porém, a retificação apresentada posteriormente alterou o campo referente à subordinação, mas não retirou a informação sobre a função de assessor.
Relatora aponta atuação como assessor de fato
Outro ponto do julgamento foi a inexistência de ato formal que tenha designado Barbosa para função gratificada de assessor especial depois de deixar o comando. Para Edssandra, essa ausência não afasta os demais elementos apresentados no processo.
A relatora considerou que Barbosa teria exercido assessoramento de fato à cúpula da corporação. O voto cita um e-mail institucional de 6 de abril, no qual o coronel teria sido identificado como assessor, além da participação na agenda oficial em São Paulo nove dias depois.
A discussão é central porque o prazo de seis meses anteriores à eleição começou em 4 de abril. Na interpretação apresentada pela relatora, os atos posteriores a essa data impediram que o afastamento formal produzisse os efeitos exigidos pela legislação eleitoral.
Ao concluir o voto, Edssandra rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, julgou procedente a ação de impugnação e votou pelo indeferimento do registro de Barbosa.
Vista leva julgamento para reta final do prazo
Logo depois do voto da relatora, Renan Albernaz pediu vista. Os demais integrantes da Corte decidiram aguardar a manifestação do magistrado antes de votar.
“Presidente, eu vou querer vista também desses autos, prometo na próxima sessão já trazer”, afirmou Albernaz durante a sessão.
Ao conceder a vista, o presidente do TRE-TO registrou o compromisso de devolução do processo antes do encerramento do prazo para julgamento dos registros de candidatura.
O calendário eleitoral torna a próxima sessão decisiva para o processo. Segunda-feira, 14, é a data em que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias, devem estar julgados e com as decisões publicadas. O mesmo dia marca o prazo final para pedidos de substituição de candidatos, ressalvada a hipótese de falecimento e observadas as demais regras previstas na legislação eleitoral.
Com o pedido de vista, portanto, o registro de Barbosa chega aos últimos dias do calendário destinado ao julgamento das candidaturas sem uma decisão colegiada do TRE-TO. Até agora, há apenas o voto da relatora pelo indeferimento. Os demais integrantes da Corte ainda não votaram.
