Relembre o que é permitido e proibido para agentes públicos nas eleições de 2026
20 abril 2026 às 10h05

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Um informativo eleitoral elaborado pela Controladoria-Geral do Estado do Tocantins em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins reúne as principais regras que devem ser seguidas por agentes públicos ao longo de 2026, ano de eleições. O material detalha condutas vedadas e orienta gestores e servidores para evitar irregularidades que possam comprometer a igualdade entre candidatos e a legalidade do processo eleitoral.
O documento parte de um conceito amplo: é considerado agente público qualquer pessoa que exerça função vinculada à administração pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, incluindo servidores, gestores, terceirizados e até estagiários .
Uso da máquina pública e despesas
Entre os pontos centrais estão as regras relacionadas ao uso de recursos públicos. A cartilha estabelece que, no último ano de mandato, gestores devem seguir restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, como:
- proibição de aumentar despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato;
- vedação à criação de despesas sem disponibilidade de caixa;
- impedimento de assumir compromissos financeiros que ultrapassem o exercício
A orientação busca evitar o uso de recursos públicos com finalidade eleitoral e garantir equilíbrio entre os candidatos.
Servidores e estrutura administrativa
No campo dos recursos humanos, o documento proíbe o uso de servidores em atividades de campanha durante o expediente e restringe movimentações funcionais no período eleitoral.
A partir de 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno, ficam vedados atos como nomeações, demissões sem justa causa, transferências e exonerações, salvo exceções previstas em lei.
Além disso, servidores só podem participar de atividades político-partidárias fora do horário de trabalho e sem uso da função pública.
Publicidade institucional e comunicação
A cartilha também trata da publicidade institucional, que não pode ser utilizada para promoção pessoal de autoridades.
Entre as restrições:
- proibição de publicidade institucional a partir de julho até a eleição, salvo exceções legais;
- limite de gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral;
- vedação a pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora das regras eleitorais;
- o uso ético das redes sociais e a propaganda eleitoral na internet, permitida só a partir de 16 de agosto.
O objetivo é evitar que ações de governo sejam associadas a campanhas.
Obras, eventos e programas sociais
O documento também impõe limites a eventos públicos e programas sociais. Entre as vedações:
- candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas no período eleitoral;
- é proibida a contratação de shows com recursos públicos para eventos institucionais;
- fica vedada a criação de programas que distribuam benefícios gratuitamente em ano eleitoral, salvo exceções previstas em lei
Programas sociais já existentes podem continuar, desde que não haja desvio de finalidade.
Transferência de recursos
Nos três meses que antecedem o pleito, também fica proibida a transferência voluntária de recursos entre entes públicos, com exceção de situações como obras já em andamento ou casos de emergência e calamidade.
Prazos e calendário eleitoral
A cartilha reúne ainda as principais datas do calendário eleitoral. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.
Outros marcos importantes incluem:
- 7 de abril: início das restrições para revisão salarial acima da inflação;
- 4 de julho: início das principais vedações administrativas;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral.
Penalidades
O descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação de candidatura ou mandato, além de sanções administrativas, civis e criminais. A cartilha destaca que algumas condutas também podem configurar improbidade administrativa.
Segundo o documento, o objetivo é orientar a atuação dos agentes públicos para garantir que o processo eleitoral ocorra dentro dos princípios de legalidade, moralidade e igualdade entre os candidatos.
Leia a cartilha:
