Saiba como é o processo para obter ou renovar habilitação para pessoas com deficiência

07 março 2025 às 15h03

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No Tocantins, durante o processo de emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para Pessoas com Deficiência (PCD), é necessária a apresentação do laudo circunstanciado, documento fundamental que pode garantir a isenção de taxas como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição de veículos automotores.
Os interessados que possuam deficiência física, auditiva, visual, motora ou mental devem passar por uma perícia médica em clínica credenciada ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). Destaca-se que no ano passado, foi sancionada a Lei Nº 4.349/2024 que estabelece a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia, considerando-os como Pessoas com Deficiência (PCD), para todos os efeitos legais.
Conforme o Detran, o exame resultará na emissão do laudo circunstanciado, documento essencial para que a CNH contenha as devidas observações relacionadas às necessidades de adaptação veicular. Para iniciar o processo, o interessado deve procurar a Junta Médica do Detran/TO, levando os seguintes documentos originais e cópias:
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- CNH (caso já possua);
- Comprovante de residência;
- Formulário da Junta Médica preenchido e assinado (disponível no site do Detran ou nos postos de atendimento);
- Atestado, laudo ou relatório médico que comprove a patologia;
- Declaração de atividade remunerada preenchida (para condutores de aplicativo).
Com a documentação em mãos, o interessado deve comparecer ao Detran/TO ou Ciretran para abrir o processo, realizar o pagamento da taxa correspondente e ser encaminhado a uma clínica credenciada. O exame médico custa R$ 700,00, pago diretamente à clínica.
O laudo circunstanciado deve ser emitido em até 15 dias úteis após a perícia. A CNH contendo as observações do laudo fica disponível em 7 dias úteis em Palmas e em até 30 dias úteis nos postos do interior.
Renovação da CNH PCD
Os condutores PCDs que já passaram pela Junta Médica e necessitam renovar a CNH devem apresentar o laudo circunstanciado, que comprova a patologia e detalha as deficiências. O documento é válido por tempo indeterminado, conforme a Lei Estadual nº 4.138/2023.
Os documentos exigidos são:
- Laudo circunstanciado;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência (conta de energia, água ou internet);
- CNH antiga (ou boletim de ocorrência em caso de extravio);
- Declaração de atividade remunerada preenchida (se aplicável).
Para iniciar o processo, o condutor deve comparecer ao Detran/TO, Ciretran ou Posto de Atendimento e pagar a taxa de R$ 138,00 para coleta de digital e foto. Em seguida, deve agendar consulta em uma clínica credenciada para exame médico (R$ 142,00) e, se necessário, exame psicológico (R$ 148,00).
Concluídos os exames, o condutor retorna ao Detran/TO para finalizar o processo. A CNH renovada fica disponível em até 7 dias úteis em Palmas e 30 dias úteis nos demais municípios.
Isenção de Impostos
O laudo circunstanciado também é documento essencial para solicitar a isenção de impostos para PCDs. Veículos de até R$ 120 mil têm isenção total de IPI e ICMS, conforme a Lei nº 4.426/2024. Para valores superiores, a isenção é apenas do IPI. O IPVA pode ser isento mediante requerimento à Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz).