Seis anos depois do início de uma auditoria sobre as obras da TO-080 entre Palmas e Paraíso do Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) determinou que as empresas responsáveis pelo serviço apresentem um plano para corrigir afundamentos, trincas e outros defeitos encontrados no pavimento. O trecho fiscalizado teve despesa de R$ 20,6 milhões e passou por uma nova vistoria em novembro de 2024, quatro anos depois das primeiras constatações feitas pelos técnicos da Corte.kk

A fiscalização começou em 2020 e analisou a execução do Contrato nº 9/2019, firmado pela Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) em março de 2019 com o Consórcio Crema Paraíso. A execução do trecho entre Palmas e Paraíso ficou a cargo da Goiás Construtora Ltda., com despesa de R$ 20.635.784. Juliana Passarin, então presidente da Ageto, representou a agência na assinatura do contrato.

O primeiro relatório de vistoria, elaborado em 2020, detalhou os problemas encontrados na execução. Os técnicos apontaram falhas no teor de ligante e na granulometria do asfalto, espessuras abaixo do mínimo especificado, compactação e resistência dos materiais inferiores ao padrão exigido, desgaste superficial em determinados trechos e problemas na sinalização horizontal e vertical.

Os responsáveis foram chamados a apresentar defesa em 2021. Juliana Passarin e o Consórcio Crema Paraíso apresentaram manifestações, e o consórcio informou ter realizado intervenções para corrigir pontos da obra. A área técnica do TCE decidiu que seria necessário voltar à rodovia para verificar os serviços informados pelas empresas e identificar eventuais problemas adicionais.

A nova vistoria, porém, não ocorreu naquele momento. Em 2023, o relator Manoel Pires dos Santos determinou outra inspeção no trecho. O trabalho entrou no Plano Anual de Fiscalização de 2024 e foi realizado em 27 de novembro daquele ano. A equipe encontrou pontos localizados de afundamento e trincas. O relatório registrou que, de maneira geral, a rodovia estava em bom estado de conservação, mas havia locais que precisavam de correção.

A origem desses defeitos tornou-se uma das questões centrais do processo. O Ministério Público de Contas pediu que a área técnica esclarecesse se os problemas encontrados em 2024 resultavam da execução inadequada do asfalto ou do desgaste natural provocado pelo fluxo de veículos.

No Parecer Técnico nº 393/2025, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia concluiu que havia nexo de causalidade entre os defeitos encontrados em 2024 e as falhas construtivas identificadas na auditoria de 2020. O documento cita problemas relacionados ao traço de dosagem, teor de ligante, granulometria, estabilidade, controle tecnológico e compactação do revestimento asfáltico.

No voto que fundamentou a decisão deste mês, o conselheiro Manoel Pires afirmou que as defesas apresentadas sustentaram a regularidade da execução, a adequação dos materiais e métodos utilizados e a realização de intervenções corretivas. Segundo o relator, porém, a vistoria de 2024 constatou a persistência de problemas e os elementos apresentados não afastaram a necessidade de novas correções.

A decisão, tomada em 3 de agosto, dá 15 dias úteis para que a Ageto notifique o Consórcio Crema Paraíso e a Goiás Construtora. A partir da notificação, as empresas terão até 60 dias corridos para apresentar um plano de recuperação. O documento deverá identificar os pontos que serão corrigidos, os métodos de execução, o cronograma dos serviços, os responsáveis técnicos, o prazo de conclusão e os critérios de controle tecnológico.

O TCE também determinou que a Ageto acompanhe os reparos. Caso haja inércia, recusa das empresas ou execução considerada insatisfatória, a agência poderá adotar medidas administrativas, contratuais e de ressarcimento. O atual gestor da Ageto também foi alertado de que eventual omissão no cumprimento das determinações poderá levar à apuração de responsabilidade.

Nesta etapa, o Tribunal decidiu não aplicar multa nem determinar devolução de recursos. O entendimento foi de que primeiro devem ser utilizados os mecanismos previstos no contrato e na legislação para corrigir os defeitos. Um processo específico de monitoramento será aberto para verificar os reparos e, a partir do resultado, avaliar eventual necessidade de apuração complementar de responsabilidades.

A decisão foi aprovada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE. O processo teve início em 2020, passou por manifestações dos responsáveis, análises técnicas e do Ministério Público de Contas e uma nova vistoria antes do julgamento. No voto, Manoel Pires afirmou que essa sequência permitiu ao Tribunal definir as medidas corretivas seis anos depois da abertura da fiscalização.