Senado aprova aumento de penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes
08 julho 2026 às 10h50

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital. A proposta, que segue para sanção presidencial, amplia penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclui determinadas condutas na lista de crimes hediondos e estabelece novas ferramentas para investigação de delitos cometidos pela internet.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), e teve como relator no Senado o senador Fabiano Contarato (PT-ES). A matéria foi analisada em regime de urgência e recebeu apenas ajustes de redação antes da votação em plenário.
Entre as mudanças previstas está a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” na legislação. Segundo o relator, a alteração busca adequar a linguagem jurídica à gravidade dos crimes, evitando uma expressão que pode associar o conteúdo criminoso a materiais de caráter adulto.
Penas mais altas para produção e compartilhamento de conteúdo
O projeto aumenta a punição para quem produzir, registrar, vender ou divulgar conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes. Atualmente, esses crimes têm pena prevista de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. Com a nova regra, a punição passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A proposta também prevê aumento de um terço da pena quando a comercialização ou exposição do material ocorrer por meio da internet, redes sociais ou outras plataformas digitais.
Para quem oferece, troca, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de conteúdo, a pena, que hoje varia de 3 a 6 anos de prisão, passa a ser de 4 a 10 anos. O aumento também será aplicado quando o compartilhamento ocorrer em múltiplas plataformas digitais.
O armazenamento de arquivos contendo violência sexual contra menores também terá punição mais severa. A pena atual, de 1 a 4 anos de reclusão, poderá passar para 3 a 6 anos.
Uso de inteligência artificial poderá agravar punição
A proposta estabelece agravantes para crimes cometidos com uso de tecnologias que dificultem a identificação do autor ou ampliem a disseminação do conteúdo.
Entre as situações previstas estão o uso de inteligência artificial, deepfake — técnica que permite alterar imagens e vozes com recursos tecnológicos —, perfis falsos, filtros, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos on-line e mecanismos de anonimização digital.
Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço a dois terços. O mesmo vale quando o criminoso se aproveita de relações de confiança, autoridade, cuidado, proteção ou convivência com a vítima.
O texto também aumenta a punição para montagens ou adulterações que simulem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual. A pena passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de prisão.
Crimes passam a integrar lista de hediondos
Outra mudança prevista no projeto é a inclusão de diversos crimes relacionados à exploração sexual digital de menores no rol de crimes hediondos.
A medida alcança condutas como produzir, exibir, vender, trocar, publicar ou armazenar conteúdos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, além do recrutamento de menores para participação nesses materiais.
Com a classificação como hediondos, esses crimes passam a ter regras mais rigorosas para cumprimento de pena e acesso a benefícios previstos na legislação penal.
Investigação poderá incluir monitoramento de ambientes virtuais públicos
O projeto também cria a chamada “ronda virtual”, autorizando órgãos oficiais de investigação a coletar arquivos e informações em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra menores.
A medida poderá ser aplicada em espaços como fóruns, sites, redes sociais e redes peer-to-peer, em que usuários compartilham arquivos diretamente entre si.
Em situações de flagrante ou risco à vida e à integridade física de uma criança ou adolescente identificado durante a investigação, os órgãos responsáveis poderão solicitar dados cadastrais diretamente aos provedores de conexão e de aplicações. A autoridade judicial deverá ser comunicada em até 48 horas.
Projeto prevê assistência às vítimas e ressarcimento de custos
Além das mudanças penais, a proposta estabelece medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e individualizado.
O texto destaca que o acompanhamento deve considerar os impactos causados pela circulação permanente de imagens e vídeos em ambientes digitais, inclusive fora do país.
A legislação também prevê responsabilização financeira do agressor. Caso haja danos físicos, psicológicos ou sexuais, o autor do crime deverá arcar com os custos do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos atendimentos realizados.
