O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para partidos políticos quanto à aplicação de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A PEC 9/2023, conhecida como PEC da Anistia, também anula as multas aplicadas aos partidos que não cumpriram a exigência de destinar uma porcentagem mínima de recursos a essas candidaturas nas eleições passadas. Além disso, a PEC permite que os partidos renegociem suas dívidas tributárias.

Para que o perdão das multas seja válido, a proposta exige que os valores anteriormente devidos sejam investidos em candidaturas de pessoas pretas e pardas em quatro eleições consecutivas, a partir de 2026.

O texto também estabelece que, a partir das eleições deste ano, os partidos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário a candidaturas de pretos e pardos. A nova regra difere da atual, que determina que os recursos sejam proporcionais ao número de candidatos negros no partido.

Com a aprovação no Senado, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Renegociação de Dívidas

A PEC permite que os partidos parcelem suas dívidas previdenciárias em até 60 meses e outros débitos em até 180 meses. Além disso, a proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar multas e sanções decorrentes do descumprimento da lei eleitoral, assim como dívidas de natureza não eleitoral.