STF anula votação da Câmara e determina perda do mandato de Carla Zambelli
12 dezembro 2025 às 07h30

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira, 11, a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. A decisão foi tomada após o STF já ter condenado Zambelli criminalmente, com trânsito em julgado, o que, segundo o ministro, torna automática a perda do mandato.
Moraes afirmou que a Constituição Federal estabelece que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato parlamentar em casos de condenação criminal definitiva. À Mesa da Câmara, segundo ele, compete apenas declarar a perda, por meio de ato administrativo obrigatório. Para o ministro, a votação realizada pelos deputados “ocorreu em clara violação” à Constituição e configurou “ato nulo”, por desrespeitar princípios como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Na decisão, o ministro reforçou que o entendimento do STF, desde 2012, é de que parlamentares condenados criminalmente perdem o mandato de forma automática após o trânsito em julgado, pois têm seus direitos políticos suspensos. Moraes também lembrou que, desde 2017, o tribunal considera automática a perda de mandato em casos de pena a ser cumprida em regime fechado, quando não há possibilidade de trabalho externo durante a legislatura. No caso de Zambelli, ele afirmou que a Câmara contrariou a determinação constitucional ao rejeitar a cassação, tornando a votação inválida.
Com a decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas. Ele também solicitou que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marque para esta sexta-feira (12) uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.
A anulação ocorre um dia após a Câmara não alcançar o número mínimo de votos necessários para a cassação da deputada. O plenário registrou 227 votos favoráveis à perda do mandato, quando seriam necessários 257. A cassação estava relacionada à condenação de Zambelli por comandar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena de 10 anos de prisão se tornou definitiva em junho, e a perda do mandato já havia sido determinada pelo STF.
Com o trânsito em julgado, Zambelli também teve seus direitos políticos suspensos, o que a impede de votar e de disputar eleições enquanto durar a pena.
