STF declara inconstitucional lei que flexibilizava procedimentos de licenciamento ambiental no Tocantins

11 abril 2024 às 17h27

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos da Segunda Turma, rejeitou o agravo regimental interposto pelo Estado do Tocantins, mantendo assim a decisão que declara a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 3.804/2021, a qual flexibilizou os procedimentos de licenciamento ambiental no estado.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2022, questiona a validade da referida lei.
Uma das principais argumentações do Ministério Público é que a legislação estadual, ao estabelecer novas modalidades de licenciamento, entrou em conflito com normas federais estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Dessa forma, ultrapassou os limites da competência legislativa dos estados no que diz respeito à regulamentação ambiental.
Além disso, o MPTO sustenta que a lei estadual representa um retrocesso na proteção ambiental, indo de encontro à Constituição Federal e à Constituição do Estado do Tocantins.
Já em janeiro deste ano, o Ministério Público obteve uma decisão favorável sobre a mesma ADI no STF, o que levou o Estado a recorrer com o agravo regimental, agora indeferido. A decisão mais recente, do dia 25 de março, teve como relator o ministro Dias Toffoli, que negou o provimento do agravo regimental, sendo seguido pelos demais membros do colegiado.