STF nega habeas corpus a advogado suspeito de participar de suposto esquema de venda de decisões judiciais no Tocantins
04 setembro 2024 às 14h14
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao pedido de habeas corpus impetrado em favor de Thiago Sulino da Costa, advogado investigado por suposta participação em um esquema de venda de decisões judiciais no Estado do Tocantins. A decisão que o Jornal Opção Tocantins teve acesso, datada de 30 de agosto de 2024, mantém a prisão preventiva do advogado, decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 23.
Thiago Sulino da Costa é investigado pela Operação Máximus da Política Federal (PF), suspeito de atuar em conjunto com Thale André Pereira Maia, filho do desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, intermediando negociações entre advogados, partes envolvidas em processos judiciais e membros do Judiciário tocantinense.
Ele teria desempenhado um papel central em uma organização criminosa envolvendo magistrados e autoridades do Tocantins, suspeitos de vender decisões judiciais e manipular nomeações para favorecer interesses privados. Ele teria utilizado o token e a senha de um juiz para emitir decisões judiciais ilegalmente e recebido dinheiro em troca de influenciar resultados. Sulino também está implicado em facilitar acessos irregulares a processos judiciais e participar em várias atividades ilícitas, incluindo fraudes ligadas a hospitais, mineradoras e questões fundiárias.
De acordo com as investigações, Sulino teria recebido parte dos valores ilícitos por meio de sua sociedade individual de advocacia e da empresa TAPM Publicidade, de Thales Maia, supostamente envolvido em várias operações do grupo investigado. Thales Maia também encontra-se preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas e o desembargador Helvécio foi afastado da vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO).
O pedido de habeas corpus alegava, entre outros pontos, a ausência de fundamentação adequada para a decretação da prisão preventiva, a falta de contemporaneidade dos fatos apontados e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. A defesa de Sulino argumentou que as condutas atribuídas ao advogado, embora graves, não justificariam sua segregação cautelar, apontando que os fatos mais recentes teriam ocorrido mais de um ano antes da decretação da prisão.
No entanto, o ministro Dias Toffoli considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) eram suficientes para justificar a prisão preventiva, destacando que Sulino ocupa uma posição de liderança na organização criminosa investigada, ao lado de Thales Maia. Toffoli ressaltou que as provas coletadas indicam a gravidade concreta das condutas atribuídas ao advogado e seu envolvimento direto em diversas negociações irregulares dentro do Judiciário tocantinense.
A decisão do STF enfatiza ainda que a prisão preventiva é uma medida legítima para resguardar a ordem pública e interromper a atuação de integrantes de organizações criminosas. Dessa forma, Thiago Sulino da Costa, por ser advogado, permanecerá preso no Quartel do Comando Geral, em Palmas, enquanto prosseguem as investigações e o processo judicial relacionados ao esquema de venda de decisões judiciais no Tocantins.