O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, 7 de maio de 2026, o julgamento que pode redefinir a distribuição dos royalties do petróleo no Brasil e ampliar os repasses para estados não produtores, como o Tocantins. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Flávio Dino, adiando uma decisão aguardada há mais de 13 anos.

O caso trata da constitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, aprovada pelo Congresso Nacional para redistribuir parte das receitas do petróleo entre todos os estados e municípios brasileiros.

Atualmente, a maior parte dos recursos fica concentrada em estados produtores, principalmente Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo. O Tocantins está entre os estados que defendem uma divisão mais ampla, sob o argumento de que o petróleo é um bem da União e, portanto, pertence a toda a federação.

Nos últimos dias, representantes de estados que hoje recebem pouco ou quase nada dos royalties intensificaram articulações no STF. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) levou ao tribunal representantes do Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Acre para defender a redistribuição dos recursos.

Pela regra aprovada em 2012, estados e municípios não produtores passariam a receber 49% da arrecadação dos royalties do petróleo, contra cerca de 7,5% atualmente. A divisão seguiria critérios dos fundos de participação dos estados e municípios, o que poderia elevar significativamente os repasses ao Tocantins.

A proposta, no entanto, enfrenta resistência dos estados produtores. O Rio de Janeiro afirma que pode perder cerca de R$ 23 bilhões por ano caso a redistribuição seja validada. A União também defendeu a manutenção do modelo atual e estima impacto anual de R$ 9 bilhões em suas receitas.

Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia apresentou voto. A relatora defendeu a inconstitucionalidade da lei e afirmou que a redistribuição não pode desfigurar o caráter compensatório dos royalties pagos aos estados afetados pela exploração petrolífera.

Segundo a ministra, a Constituição garante compensação financeira aos entes impactados pela atividade de exploração de petróleo, mas não obriga uma divisão igualitária entre estados não produtores.

O pedido de vista de Flávio Dino suspendeu a análise sem data prevista para retomada.

A decisão do STF é acompanhada com atenção por estados do Norte e Nordeste, que enxergam na redistribuição uma possibilidade de ampliar investimentos públicos em áreas como infraestrutura, saúde e educação sem depender exclusivamente de arrecadação própria ou transferências federais tradicionais.

O debate também reacende a discussão sobre desigualdade federativa e concentração de receitas no país. Enquanto estados produtores argumentam que arcam com impactos ambientais, urbanos e econômicos da exploração petrolífera, estados não produtores defendem que a riqueza do pré-sal deve beneficiar toda a população brasileira.