STJ manda soltar ex-assessor da Saúde de Palmas preso por suspeita de fraude em contrato de R$ 139 milhões das UPAs de Palmas
02 setembro 2026 às 16h09

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva do ex-assessor especial de Planejamento Estratégico em Saúde de Palmas, Andreis Vicente da Costa, por medidas cautelares. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 2, pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Andreis é investigado por suposta participação em um esquema de fraudes envolvendo o contrato de R$ 139,1 milhões firmado para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Palmas. Ele responde por associação criminosa, falsidade ideológica, corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro. A prisão havia sido decretada em junho deste ano e mantida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Com a decisão, Andreis deverá cumprir uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar prédios públicos do Município de Palmas, especialmente a Secretaria Municipal da Saúde, proibição de contato com corréus, investigados, testemunhas e servidores ligados ao caso, além de comparecimento periódico à Justiça. O descumprimento das medidas poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva.
Permanecem presas na investigação a ex-secretária municipal de Saúde de Palmas, Dhieine Caminski, cuja prisão foi mantida sob o fundamento de risco de interferência na instrução criminal, e Cláudia Fernanda Cândido da Silva, apontada pela investigação como representante de fato da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SP), organização da sociedade civil contratada pela Prefeitura de Palmas para administrar as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A decisão do STJ desta quarta-feira beneficiou apenas o ex-assessor, sem alterar a situação das demais investigadas.
Para a defesa, o STJ assegurou a Andreis o direito de responder o processo em liberdade. “Finalmente, agora, ele poderá se defender. Até o presente momento, ele nunca foi chamado para prestar qualquer tipo de esclarecimento. A defesa reitera total confiança na Justiça e respeito às autoridades. Em breve os fatos serão esclarecidos e a inocência de Andreis será confirmada”, disser o advogado Eduardo Alexandre Barcelos e Guimarães.
Entendimento do ministro
Na decisão, o ministro reconheceu que existem indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, mas concluiu que a prisão preventiva deixou de ser imprescindível diante das circunstâncias atuais do caso.
Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, a exoneração de Andreis do cargo comissionado reduziu o risco de reiteração das condutas atribuídas a ele e afastou a possibilidade de interferência institucional que havia fundamentado a prisão. O ministro também destacou que os crimes investigados não envolvem violência ou grave ameaça e que a instrução processual já conta com buscas realizadas, documentos apreendidos, depoimentos colhidos e denúncia recebida.
Para o relator, a fundamentação utilizada pelas instâncias anteriores ao mencionar uma suposta “influência burocrática residual” do investigado não apontou fatos concretos e atuais capazes de justificar a manutenção da prisão preventiva.
Investigação
De acordo com os autos, a investigação apura supostas irregularidades na contratação da entidade responsável pela administração das UPAs da capital. A acusação sustenta que Andreis teria atuado na elaboração de pareceres técnicos e recebido vantagem indevida por meio da utilização de um veículo de luxo custeado por Claúdia. A decisão do STJ ressalta, contudo, que essas questões ainda serão analisadas no curso da ação penal, não cabendo aprofundamento das provas na via do habeas corpus.
