STJ mantém prisão de dono de autoescola investigado por fraudes no Detran-TO
26 agosto 2026 às 16h09

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Danilo Rudá Fernandes Bacelar, proprietário e diretor do CFC Horizonte e investigado na Operação Sinal Vermelho, que apura um suposto esquema de fraudes na emissão de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e em transferências de veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO). O ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do habeas corpus apresentado pela defesa.
A prisão preventiva foi decretada em 18 de fevereiro deste ano. Segundo a decisão, Danilo é investigado pela suposta prática de crimes de corrupção, falsidade ideológica e participação em organização criminosa. A defesa buscava a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Ao analisar o caso, o ministro reproduziu elementos utilizados pelas instâncias anteriores para manter a prisão. Conforme os autos, a Operação Sinal Vermelho investiga uma suposta organização criminosa com atuação no Detran-TO e mais de 20 investigados. O CFC Horizonte é apontado como um dos núcleos que teriam sido utilizados para operacionalizar as fraudes.
A decisão relata que Danilo, na condição de sócio-administrador e proprietário da Autoescola Horizonte, teria utilizado as próprias impressões digitais nos sistemas do órgão de trânsito para simular a presença de candidatos que não teriam comparecido às etapas obrigatórias para obtenção da habilitação. O documento afirma que essa suspeita estaria amparada por laudos papiloscópicos constantes dos inquéritos que deram origem à investigação.
Outro fundamento considerado pelo STJ foi a situação do investigado diante da ordem de prisão. De acordo com a decisão, ele não foi localizado para cumprimento do mandado e permanecia foragido na data da análise do habeas corpus. Para Reynaldo Soares da Fonseca, essa circunstância demonstra risco concreto à aplicação da lei penal.
O ministro também afastou o argumento de que Danilo deveria receber tratamento semelhante ao de outros investigados que obtiveram liberdade. Segundo a decisão, a situação dele seria diferente porque, além de permanecer não localizado, os autos lhe atribuem atuação direta na operacionalização das supostas fraudes biométricas. Por esse motivo, o STJ entendeu não haver identidade de circunstâncias que permitisse estender automaticamente os benefícios concedidos a corréus.
A defesa sustentou que Danilo tinha participação periférica, não ocupava cargo público, não mantinha mais vínculo ativo com o Detran-TO e que a Autoescola Horizonte havia encerrado definitivamente suas atividades. Também argumentou que medidas cautelares diferentes da prisão seriam suficientes.
Ao final, Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do habeas corpus. Na fundamentação, o ministro considerou que permanecem os motivos utilizados para justificar a prisão preventiva, entre eles a condição de foragido, o modo atribuído à execução das fraudes e as características da organização investigada.
