STJ mantém prisão de Ronys Teylon, o “Playboy”, em processo por estupro de vulnerável no Tocantins
09 junho 2026 às 11h25

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Ronys Teylon Souza Parrião, conhecido como “Playboy”, em ação penal que apura estupro de vulnerável em continuidade delitiva e infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em decisão assinada nesta segunda-feira, 8, a ministra Maria Marluce Caldas não conheceu habeas corpus apresentado pela defesa e concluiu que não há ilegalidade flagrante que justifique a revogação da medida cautelar.
A defesa tentava reverter acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia negado pedido de liberdade ao investigado. No habeas corpus apresentado ao STJ, a advogada Elza da Silva Leite sustentou que houve mudança no quadro probatório após depoimentos prestados durante a instrução processual, citou retratação da vítima em juízo, alegou ausência de risco atual e apontou excesso de prazo para a conclusão do processo.
Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os fundamentos utilizados pelas instâncias anteriores permanecem válidos. Segundo a decisão, a prisão preventiva está amparada na gravidade concreta das acusações, no risco de reiteração delitiva, no histórico de evasão e na necessidade de proteção da vítima e de seus familiares.
Ronys está preso desde novembro de 2024. Conforme consta na decisão, a denúncia foi apresentada em 11 de novembro daquele ano e atribui a ele a prática dos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal, por diversas vezes, com causa de aumento de pena, além de infração ao artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A ministra também destacou que o processo já teve a fase de instrução encerrada e atualmente se encontra em alegações finais. Por esse motivo, afastou a tese de excesso de prazo na formação da culpa, argumento apresentado pela defesa para pedir a revogação da prisão.
Outro ponto considerado pelo STJ foi o entendimento das instâncias anteriores de que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes para substituir a prisão preventiva. Entre as medidas sugeridas pela defesa estavam monitoramento eletrônico, restrição de contato com a vítima e comparecimento periódico em juízo.
A decisão menciona ainda que Ronys permaneceu foragido durante parte do curso processual, circunstância considerada relevante para a manutenção da prisão. Segundo a relatora, o histórico de evasão reforça a necessidade da medida para assegurar a aplicação da lei penal.
O STJ também considerou que a existência de antecedentes e de outros procedimentos criminais em andamento pode ser utilizada como elemento para avaliar o risco de reiteração delitiva. A decisão cita entendimento consolidado da Corte segundo o qual a prisão preventiva pode ser mantida quando houver elementos concretos que indiquem periculosidade do investigado e possibilidade de repetição de condutas criminosas.
A defesa sustentou ainda que a prisão teria se transformado em antecipação de pena e violaria o princípio da presunção de inocência. A ministra rejeitou o argumento e afirmou que a custódia cautelar é compatível com a Constituição quando baseada nos requisitos previstos pelo Código de Processo Penal.
O caso se soma ao histórico criminal atribuído a Ronys Teylon. Em novembro de 2024, ele foi preso em Ananindeua, no Pará, durante ação conjunta das Polícias Civis do Tocantins, Pará e Maranhão. Na ocasião, segundo informações divulgadas pelas forças de segurança, ele era considerado foragido da Justiça tocantinense e possuía mandados de prisão em aberto.
Em outro processo, relacionado a acusações de roubo majorado e organização criminosa, a Justiça de Miranorte revogou uma das prisões preventivas em dezembro de 2025 ao reconhecer excesso de prazo na investigação. Apesar da decisão, ele permaneceu preso em razão de outras ações penais em tramitação.
Ronys também já havia sido preso em 2015, em Palmas, durante investigação da Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos (Denarc). Na ocasião, segundo registro divulgado pelo Governo do Tocantins, policiais civis apreenderam porções de cocaína, balança de precisão e dinheiro em espécie durante a abordagem.
Com a decisão do STJ, permanece válida a prisão preventiva decretada no processo que apura estupro de vulnerável e infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
