O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso da influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, e manteve em andamento a ação penal na qual ela responde por acusações que incluem lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar. A decisão foi assinada em 7 de agosto e disponibilizada pelo tribunal nesta quinta-feira, 13.

A defesa buscava o trancamento da ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Araguaína. Entre os argumentos, os advogados sustentaram que um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitado pela polícia sem autorização judicial, seria ilegal. Também alegaram falta de justa causa, problemas na descrição das acusações e defenderam que a regulamentação das apostas de quota fixa pela Lei nº 14.790/2023 teria retirado o caráter criminoso das condutas atribuídas à influenciadora.

Ribeiro Dantas rejeitou os argumentos. Sobre o relatório do Coaf, o ministro considerou que o documento foi produzido em julho de 2024, quando já havia inquérito policial instaurado. Também afastou a aplicação retroativa das regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano para futuras requisições de relatórios financeiros. Para o relator, não ficou demonstrada ilegalidade capaz de anular o RIF ou as provas obtidas a partir dele.

O ministro também considerou que a denúncia apresenta elementos suficientes para que Karol continue a responder ao processo. Segundo a acusação reproduzida na decisão, a influenciadora teria divulgado, entre janeiro de 2019 e agosto de 2025, links de plataformas de jogos on-line não autorizadas, especialmente o chamado Fortune Tiger, conhecido como “Jogo do Tigrinho”. O Ministério Público afirma que ela simulava ganhos e apresentava publicidade como experiência pessoal, em troca de pagamentos das plataformas e comissões relacionadas às operações dos jogadores.

A acusação sustenta ainda que Karol teria posição de liderança em uma organização formada por familiares e terceiros. O grupo, segundo o Ministério Público, teria divisão de tarefas para movimentar e ocultar recursos provenientes das atividades investigadas. A denúncia aponta circulação de dinheiro por contas de pessoas físicas e jurídicas, intermediadoras de pagamento e empresas apontadas como de fachada, além da aquisição de imóveis e veículos e da integralização de capital em uma holding.

Karol também responde à acusação de lavagem de capitais em 3.600 episódios, conforme consta na decisão do STJ. O processo inclui ainda imputações relacionadas a organização criminosa, crime contra a economia popular e contravenção pela exploração de jogos de azar.

A defesa argumentou que a forma de remuneração indicada em um dos diálogos usados pela acusação seria incompatível com a tese do Ministério Público, pois os pagamentos decorreriam de publicidade ou de percentual sobre depósitos feitos pelos usuários, e não das perdas dos jogadores. Ribeiro Dantas entendeu que essa discussão exige análise das provas durante o processo e não permite encerrar antecipadamente a ação penal.

Outro ponto rejeitado foi a alegação de que a regulamentação das apostas on-line teria descriminalizado os fatos. Para o ministro, a legislação de 2023 passou a admitir a exploração de determinadas modalidades sob autorização e controle estatal, mas não tornou legal qualquer plataforma de apostas. Segundo a denúncia, as plataformas divulgadas por Karol não tinham autorização para operar no país.

“A mera circunstância de determinada modalidade de jogo haver se tornado regulamentável não equivale à supressão do caráter ilícito de sua exploração clandestina”, afirmou Ribeiro Dantas na decisão.

Ao negar o recurso, o ministro não decidiu sobre a culpa ou inocência da influenciadora. A conclusão do STJ é de que, nesta fase, não existem fundamentos para anular ou trancar antecipadamente a ação. Com isso, Karol Digital continua a responder ao processo na Justiça do Tocantins, onde as acusações e os argumentos da defesa deverão ser examinados durante a instrução criminal.