TCE-TO identifica falhas em registros de emendas PIX que somam mais de R$ 1 milhão em quatro municípios
29 julho 2026 às 11h04

COMPARTILHAR
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou que gestores de quatro municípios apresentem esclarecimentos e planos de ação após identificar inconsistências nos registros de transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”. As decisões, emitidas pela 5ª Relatoria e divulgadas no boletim de 29 de julho de 2026, apontam divergências entre informações dos portais da transparência municipais, sistemas contábeis e a plataforma estadual de acompanhamento de repasses, o Transfere.TO.
As apurações ocorreram após a adoção de novas regras de controle sobre as emendas parlamentares estaduais. Em 2025, o TCE-TO publicou a Instrução Normativa nº 03/2025, que regulamentou mecanismos de acompanhamento, rastreabilidade e transparência ativa sobre esses recursos destinados aos municípios.
O entendimento do Tribunal também considera decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854, que estabeleceram a necessidade de publicidade integral sobre os recursos, desde o recebimento até a execução das despesas. Em decisão de 9 de junho de 2026, o ministro Flávio Dino reforçou que o modelo simplificado das transferências especiais não elimina a obrigação de elaboração de planos de trabalho e prestação de contas.
A determinação do STF prevê ainda aplicação de multa diária de 1% do valor da emenda para estados e municípios que permanecerem em situação de descumprimento das exigências de transparência. Durante a fiscalização, o TCE-TO encaminhou um ofício aos gestores municipais, solicitando informações e um Plano de Ação referente às emendas recebidas em 2025. Entre 14 e 24 de julho, a 5ª Relatoria analisou os dados de quatro municípios e converteu os procedimentos em Representações diante das falhas encontradas.
Peixe
No processo nº 2762/2026, o município de Peixe, administrado pelo prefeito Augusto Cezar Pereira dos Santos, apresentou divergências entre as bases consultadas pelo Tribunal. Segundo a decisão, o Portal da Transparência municipal informava recebimento de R$ 0,00 em emendas durante 2025, já o sistema contábil (SICAP-Contábil) registrava arrecadação de R$ 910 mil, enquanto o sistema estadual Transfere.TO apontava repasses de R$ 1,06 milhão.
A diferença entre os registros contábil e estadual é de R$ 150 mil, sem justificativa apresentada nos documentos analisados pelo Tribunal.
Gurupi
No processo nº 2767/2026, envolvendo a prefeita Josi Nunes, o TCE identificou diferença entre os valores registrados pelo município e os dados do sistema estadual. O SICAP-Contábil indicava R$ 2,26 milhões em recursos realizados, enquanto o Transfere.TO apontava R$ 2,695 milhões, uma diferença de R$ 435,6 mil.
O sistema estadual também apresentava previsão de R$ 3,56 milhões em transferências para o município em 2025.
Paranã
No processo nº 2768/2026, o município administrado por Fábio da Farmácia também apresentou informações divergentes.
O Portal da Transparência registrava R$ 0,00 em recebimentos de emendas. Entretanto, a contabilidade municipal indicava R$ 320 mil, enquanto o Transfere.TO apontava R$ 150 mil em repasses. Nesse caso, a diferença identificada pelo Tribunal é de R$ 170 mil, com o registro municipal indicando valor superior ao informado pelo sistema estadual.
Formoso do Araguaia
No processo nº 2766/2026, envolvendo o prefeito Israel Borges Nunes, o Tribunal encontrou diferença de R$ 285 mil entre os registros. O Transfere.TO apontava R$ 650 mil em repasses, enquanto a contabilidade municipal registrava R$ 935 mil.
Além das divergências financeiras, a 5ª Relatoria apontou problemas comuns nos quatro municípios analisados. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de informações completas sobre a origem dos recursos, falta de planos de trabalho, inexistência de cronogramas de execução e ausência de identificação dos parlamentares responsáveis pelas emendas.
O Tribunal também apontou que os gestores não forneceram esclarecimentos sobre os procedimentos adotados para garantir a transparência dos recursos. Outro ponto destacado foi a ausência de cadastramento adequado das emendas e dos planos de trabalho no sistema de licitações e contratos do TCE.
Mesmo nos municípios que possuem áreas específicas para divulgação de emendas, a Corte identificou falta de informações consideradas importantes, como identificação do parlamentar autor, localização da aplicação dos recursos e documentos relacionados à execução.
Municípios terão 15 dias para apresentar plano de ação
Nas decisões assinadas eletronicamente em 27 de julho de 2026, o TCE-TO determinou que os prefeitos apresentem defesa e um Plano de Ação no prazo de 15 dias. O documento deverá prever a adequação dos Portais da Transparência, com informações individualizadas de cada emenda, incluindo número do recurso, objeto detalhado, valores previstos e recebidos.
Também deverão ser disponibilizados documentos como planos de trabalho, cronogramas de execução em formato pesquisável, instrumentos de repasse, editais de licitação, contratos, notas de empenho, liquidações e comprovantes de pagamento.
O Tribunal determinou ainda a indicação de servidores responsáveis pelo acompanhamento das informações e a correção dos registros contábeis para compatibilização dos dados municipais com os sistemas estaduais. Segundo as decisões, o não atendimento às determinações pode resultar em aplicação de multas previstas na legislação do TCE-TO, além de outras medidas de responsabilização.
O Tribunal também citou a decisão do ministro Flávio Dino, que prevê multa diária de 1% do valor da emenda para entes que permanecerem sem cumprir as exigências de transparência. As decisões ainda apontam que eventuais declarações consideradas incompatíveis com os dados oficiais poderão ser analisadas para apuração de responsabilidades em outras esferas.
O Jornal Opção Tocantins entrou em conato com as prefeituras e aguarda retorno.
