O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) mudou as regras para o pagamento de auxílio-saúde a conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas. A nova resolução estabelece que o reembolso poderá alcançar até 15% do subsídio mensal do beneficiário, mediante comprovação das despesas. Na folha de julho, o Portal da Transparência registra pagamentos de auxílio-saúde que chegam a R$ 6.954,93.

O benefício não é criado pela nova norma. Ele já vinha sendo pago aos membros do Tribunal e aparece separadamente entre as verbas indenizatórias na folha. Em julho, a maior parte dos registros consultados pela reportagem apresenta R$ 6.954,93 de auxílio-saúde. Há também valores de R$ 6.904,51, R$ 6.857,43 e R$ 6.653,43.

Entre os exemplos está o presidente do TCE-TO, conselheiro Alberto Sevilha. A folha de julho registra subsídio de R$ 41.845,49 e, na parte destinada às indenizações, auxílio-saúde de R$ 6.954,93. O mesmo valor aparece para a vice-presidente, conselheira Doris de Miranda Coutinho, além de outros integrantes da Corte.

A Resolução Administrativa nº 4/2026, aprovada pelo Pleno do Tribunal, passa a disciplinar especificamente o auxílio-saúde destinado aos membros do TCE e do Ministério Público de Contas. São beneficiários os conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores do MPC, além de membros inativos e pensionistas.

Reembolso exige comprovação

Pela nova regulamentação, o auxílio tem natureza indenizatória e somente pode ser pago como reembolso total ou parcial de despesas efetivamente realizadas e comprovadas pelo beneficiário ou por seus dependentes. A norma proíbe pagamento antecipado, por presunção de despesa ou em valor superior ao que efetivamente saiu do bolso do membro.

O limite de 15% funciona, portanto, como teto e não como valor automaticamente incorporado à remuneração. O montante efetivamente recebido dependerá das despesas apresentadas e consideradas elegíveis. Entram na possibilidade de ressarcimento gastos com planos ou seguros de saúde, coparticipações, consultas, atendimentos médicos e odontológicos, exames e serviços hospitalares, entre outras despesas previstas na resolução.

A regulamentação também impede que uma mesma despesa seja ressarcida por mais de uma fonte de recursos públicos. Caso o plano de saúde devolva parte do gasto ao beneficiário, esse valor deve ser descontado do montante considerado pelo TCE para o auxílio.

O pagamento continuará sendo feito por meio da folha, mas somente depois da comprovação da despesa e do deferimento do pedido. A própria resolução estabelece que o lançamento na folha funciona apenas como forma operacional do reembolso e não altera a natureza indenizatória da verba.

A mudança ocorre, portanto, sobre um benefício que já integra os pagamentos aos membros da Corte. A folha de julho mostra que, além dos proventos, os integrantes do TCE recebem verbas indenizatórias separadas, entre elas o auxílio-saúde. A nova resolução redefine as condições, os gastos que podem ser ressarcidos e o limite para esses pagamentos.

TCE diz que mudança não cria nova vantagem

Em resposta ao Jornal Opção, o TCE-TO afirmou que a Resolução Administrativa nº 4/2026 atualiza a regulamentação do auxílio-saúde para adequá-la a decisões do Supremo Tribunal Federal e à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, que padroniza e estabelece limites para parcelas indenizatórias e auxílios pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público.

Segundo o Tribunal, “a medida, portanto, não cria nova vantagem remuneratória nem representa qualquer tipo de aumento, mas sim adequação às decisões do Supremo”.

A própria resolução cita entre seus fundamentos decisões do STF e a norma conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.