Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou a Portaria nº 3.721/2025, que revoga o inciso III do artigo 17 da Portaria nº 1.540/2024. Com a medida, as varas de origem voltam a ter competência para expedir alvarás judiciais.

A alteração ocorre após um período em que a centralização dos alvarás gerou atrasos na liberação de valores, sobretudo das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o que motivou manifestações de preocupação por parte de advogados e jurisdicionados. Com a revogação, a expectativa é de que os pagamentos voltem a ocorrer com maior agilidade.

A diretora-adjunta da OABTO, Ariane de Paula Martins Tateshita, afirmou que o resultado reflete o trabalho conjunto entre as instituições. “Seguimos atentos, vigilantes e comprometidos com a valorização da nossa profissão e com a efetividade da Justiça”, destacou.