TJTO suspende decisão que obrigava CRM-TO a remover postagem sobre curso de medicina da UnirG em Colinas
20 janeiro 2026 às 07h55

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi que havia determinado a retirada de uma postagem institucional do Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) sobre o curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UnirG) no município de Colinas. A medida, concedida em decisão monocrática do desembargador Gil de Araújo Corrêa, ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento apresentado pelo conselho.
A decisão de primeira instância havia fixado prazo de duas horas para a exclusão do conteúdo intitulado “Caso UnirG Colinas – Posicionamento do CRM-TO e Alerta à População Tocantinense” e estabelecido multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Com a suspensão determinada pelo TJTO, esses efeitos ficam temporariamente interrompidos até que a turma julgadora analise o mérito do recurso.
Segundo o desembargador, estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, como a probabilidade de êxito do recurso e o risco de dano imediato ao CRM-TO. O magistrado destacou que o ponto central da controvérsia envolve a definição da competência para julgar o caso. O CRM-TO, de natureza jurídica de autarquia federal, possui, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro na Justiça Federal. Isso significa que a análise sobre eventual excesso ou ilegalidade na atuação do conselho deve ser realizada pelo juízo competente.
O relator ressaltou que o critério constitucional para definir a competência é pessoal, ou seja, leva em conta quem são as partes do processo e não apenas a natureza do ato questionado. Ele também considerou o risco de dano ao CRM-TO caso fosse mantida a decisão de primeira instância, que exigia cumprimento imediato sob pena de multa, o que poderia gerar insegurança jurídica e nulidade de atos.
Em comunicado divulgado após a decisão, o CRM-TO afirmou que retoma suas comunicações institucionais “seguindo dentro da lei”, reafirmando compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público. O conselho destacou ainda seu papel institucional de zelar pela boa prática médica e de orientar a sociedade sobre a formação de profissionais de Medicina no Tocantins.
O caso está relacionado à implantação do curso de Medicina da UnirG em Colinas, tema que vem gerando debates técnicos, administrativos e judiciais. O CRM-TO havia divulgado nota pública questionando a abertura do curso, com base em avaliações sobre infraestrutura, campo de prática e capacidade da rede de saúde local.
O conselho ressaltou ainda que a expansão desenfreada de escolas médicas no país tem sido feita sem critérios, podendo prejudicar tanto futuros estudantes quanto a população.
Procurada pelo Jornal Opção Tocantins, a Unirg ainda não comentou o caso.
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