O Tribunal de Justiça do Tocantins suspendeu os efeitos da parceria firmada entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para gestão das UPAs Norte e Sul. Em decisão desta quarta-feira, 22, a desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira deferiu tutela de urgência em dois agravos e determinou que o município reassuma a administração direta das unidades no prazo de 15 dias.

A decisão atinge a Portaria nº 766/2025, o processo administrativo que embasou a contratação e o Termo de Colaboração nº 001/2026. Também foi determinado que a entidade privada deposite em juízo, em até cinco dias, os valores já recebidos, condicionando eventual liberação à prestação de contas.

Ao reformar a decisão de primeira instância, que havia negado a liminar, a relatora afirmou que há elementos suficientes, em análise inicial, para apontar possível descumprimento das regras da Lei nº 13.019/2014 e do decreto municipal que regulamenta parcerias com organizações da sociedade civil.

A magistrada destacou que o Judiciário não analisa o modelo de gestão adotado, mas a legalidade do procedimento. Com a decisão, a prefeitura terá de reassumir integralmente a operação das unidades, com estrutura própria, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil.

Sequência do processo levanta dúvidas

Um dos pontos centrais da decisão é a forma como o processo administrativo foi conduzido. Segundo a relatora, há indícios de que etapas obrigatórias não foram observadas antes do avanço para a formalização da parceria.

A análise aponta que a proposta apresentada pela entidade não foi devidamente publicizada e que não houve definição formal sobre a abertura do Procedimento de Manifestação de Interesse Social. Ainda assim, o processo avançou com pareceres e atos que indicariam a escolha prévia da entidade.

A decisão também menciona inconsistências na ordem cronológica dos atos. Um parecer favorável à parceria foi assinado antes da portaria que credenciou a entidade, e documentos como plano de trabalho e sua aprovação surgiram antes da conclusão de etapas exigidas pela legislação.

Dispensa de chamamento público

A dispensa de chamamento público aparece como outro ponto questionado. A decisão registra que o extrato da justificativa foi publicado fora do prazo legal.

Segundo os autos, a justificativa foi produzida em fevereiro, o contrato assinado em março e a publicação ocorreu apenas semanas depois. A legislação exige que essa publicidade ocorra no mesmo momento da formalização, sob pena de nulidade.

Além disso, a relatora aponta que a justificativa não demonstrou de forma clara o cumprimento de requisito específico da lei: o credenciamento prévio da entidade pelo órgão gestor da política pública.

Indícios de direcionamento

A decisão também analisa o modelo de credenciamento adotado pelo município. Segundo a magistrada, há sinais de que o procedimento foi conduzido de forma direcionada a uma única entidade.

No entendimento exposto, o credenciamento exige ampla divulgação, critérios objetivos e ausência de limitação do número de participantes — o que não teria sido demonstrado no caso concreto.

Questionamentos sobre a entidade

A relatora cita ainda questionamentos sobre o histórico da Santa Casa de Itatiba. O processo aponta a existência de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo.

Embora a defesa tenha apresentado certidões recentes atestando regularidade formal, a decisão afirma que esse material não afasta, de imediato, a necessidade de análise aprofundada sobre o histórico da entidade.

Falhas de transparência

Outro ponto destacado é a existência de falhas formais na documentação. A decisão menciona documento essencial sem data e com assinatura física, em contraste com outros atos assinados digitalmente.

Para a relatora, isso compromete a rastreabilidade do processo e reforça dúvidas sobre a regularidade do procedimento administrativo.

Conselho de Saúde e controle social

A decisão também aborda a ausência de deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre a transferência da gestão das unidades.

Segundo a magistrada, o conselho tem papel deliberativo e de fiscalização dentro do SUS, e sua ausência no processo pode indicar violação às regras de participação social na gestão da saúde pública.

Impacto financeiro e orçamento

No campo financeiro, a decisão aponta divergência entre os valores previstos na Lei Orçamentária e os montantes inseridos posteriormente no planejamento da saúde.

A relatora cita que a previsão inicial para terceirização era de R$ 6,1 milhões, enquanto a Programação Anual de Saúde passou a indicar R$ 19,8 milhões para a mesma finalidade, diferença de 224%.

Também é mencionado o aumento no custo total das UPAs, que passaria de R$ 16,8 milhões para R$ 139,1 milhões ao ano, sem demonstração proporcional de ampliação da estrutura.

Risco ao erário e decisão cautelar

Ao analisar o risco da medida, a desembargadora afastou a tese de prejuízo à continuidade do serviço. Segundo ela, as unidades vinham sendo operadas por servidores do município, sem indícios de colapso.

Para a relatora, o risco maior está na continuidade de uma parceria com indícios de irregularidade e impacto financeiro elevado. A decisão aponta possibilidade de consolidação de um cenário de difícil reversão, com repasses e contratações já em curso.

Com base nesses elementos, a magistrada concluiu pela presença dos requisitos para concessão da liminar e determinou a suspensão imediata da parceria até nova deliberação judicial.