A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins instaurou um Procedimento Administrativo de Acompanhamento com o objetivo de expedir recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que adotem medidas de prevenção à infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral de 2026.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 14, desta segunda-feira, 6. O procedimento tem como finalidade subsidiar a expedição da recomendação às legendas que atuam no estado, visando preservar a legitimidade do processo eleitoral.

A iniciativa integra uma estratégia nacional do Ministério Público Eleitoral. Em ,26 de junho de 2026,, a Procuradoria-Geral da República anunciou o envio de um modelo de recomendação aos procuradores regionais eleitorais de todo o país, para que orientem os diretórios estaduais dos partidos a adotar mecanismos de prevenção contra a influência de organizações criminosas nas eleições.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a atuação preventiva dos partidos é considerada essencial porque as legendas são responsáveis pela seleção dos candidatos que disputarão as eleições. O órgão avalia que a infiltração de facções criminosas representa uma ameaça ao regime democrático e à livre escolha dos eleitores.

Medidas sugeridas aos partidos

O modelo de recomendação elaborado pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral orienta os partidos a implementar protocolos internos de integridade, governança e fiscalização para reduzir o risco de candidaturas ligadas a organizações criminosas.

Entre as medidas sugeridas estão a exigência de certidões criminais das Justiças Estadual e Federal dos pré-candidatos, a criação de comissões de ética ou sindicância para analisar o histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos postulantes, além da comunicação imediata ao Ministério Público Eleitoral caso sejam identificados indícios de financiamento ilícito ou interferência de organizações criminosas nas candidaturas.

O Ministério Público também recomenda que partidos evitem homologar candidaturas de pessoas com notório envolvimento com organizações criminosas e reforça que o descumprimento das orientações poderá servir como elemento de prova em eventuais ações judiciais relacionadas ao processo eleitoral.

Portaria no Tocantins

Na portaria publicada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas fundamenta a instauração do procedimento no artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/1993, que prevê a expedição de recomendações como instrumento de atuação do Ministério Público, e no artigo 3º da Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina que as recomendações estejam vinculadas ao respectivo procedimento administrativo.

Conforme o documento, a finalidade é expedir recomendação aos diretórios estaduais dos partidos políticos no Tocantins para que adotem medidas de prevenção à infiltração de organizações criminosas, com o objetivo de preservar a legitimidade das eleições de 2026. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.