Consumidores do Tocantins não poderão mais ter contas de água e energia elétrica protestadas em cartório quando o débito for igual ou inferior a um salário mínimo. A determinação passou a valer após a publicação da Lei nº 5.031 no Diário Oficial do Estado (DOE).

O texto prevê ainda novas regras para cobranças de valores superiores ao limite estabelecido, nesses casos, as concessionárias só poderão encaminhar o débito para protesto depois de 90 dias de atraso no pagamento.

A medida foi promulgada no último dia 6 de maio pelo presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Amélio Cayres (MDB), após o governo estadual não se manifestar dentro do prazo constitucional para sanção da proposta e a publicação oficial ocorreu no dia seguinte.

Segundo a legislação, a restrição se aplica especificamente às cobranças relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica no estado. O descumprimento das novas regras poderá gerar penalidades administrativas e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A Energisa afirmou que o protesto em cartório é um mecanismo de cobrança previsto na Lei Federal nº 9.492/1997, utilizado para recuperação de débitos e também informou que mantém suas práticas de cobrança alinhadas à regulamentação do setor elétrico. Procurada pela imprensa, a BRK ainda não se manifestou.