Tocantins se fortalece como polo econômico com incentivos fiscais para indústria, agropecuária e reciclagem

02 abril 2025 às 17h34

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O Tocantins, a mais nova entre as federações do Brasil, tem atraído investimentos de diversas empresas de médio e grande porte. Devido a criação recente, o Estado chama a atenção de investidores de vários segmentos, fomentando a economia e gerando emprego para a população. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins (Fieto), a indústria do Tocantins se destaca por sua diversidade, com setores como construção civil e mobiliário (31,2%), mecânica, metalurgia e material elétrico (29,4%), alimentação (13,7%) e vestuário e artefato de couro (8%) concentrando a maior parte das atividades. Além disso, o estado registra forte presença de microempreendedores individuais (36%) e microempresas (50%), que representam a maior parte dos negócios industriais.
Entre os municípios com participação relevante no Produto Interno Bruto (PIB) industrial do estado, Palmas lidera com 23%, seguida por Araguaína (11%), Porto Nacional (9%), Peixe (6%) e Gurupi (5%). Outros municípios que se destacam são Miracema do Tocantins (4,5%), Paraíso do Tocantins (4%), Xambioá (3%), Dianópolis (2,1%) e Pedro Afonso (2%). Com 1% cada, aparecem Colinas, Guaraí, Lagoa da Confusão, Formoso do Araguaia e Alvorada. Tocantinópolis (0,8%), Palmeirópolis (0,2%), Araguaçu (0,2%) e Colmeia (0,2%) também compõem o grupo de cidades com atividade industrial consolidada.
Segundo a Fieto, o Tocantins conta com 84 indústrias, gerando 568 empregos formais. Do total de empresas do setor, 33% pertencem ao segmento mecânico, metalúrgico e de material elétrico. Em relação ao porte, 45% são microempresas, 44% microempreendedores individuais, 6% pequenas, 2% médias e 2% grandes indústrias.
Um dos recentes casos de investimento foi da empresa Tocantins Bioenergia S.A., que terá um aporte de R$1,2 bilhão para instalação em Miranorte. O empreendimento prevê a criação de 630 empregos diretos e deve fortalecer a economia local, além de ampliar a produção de energia renovável no país.
Essa industrialização do estado também é impulsionada por incentivos fiscais e um planejamento estratégico de longo prazo gerado pelo Governo do Tocantins, para tornar o Estado mais competitivo, seja com o aprimoramento da infraestrutura para receber os investimentos, garantia de segurança jurídica aos investidores, bem como a criação de ações, como o Programa de Impulsionamento da Indústria, Comércio e Serviços (PICS).
Em entrevista concedida ao Jornal Opção Tocantins, o secretário de Indústria, Comércio e Serviços do estado, Carlos Humberto Duarte de Lima e Silva, explicou sobre o crescimento industrial e os investimentos de grandes empresas no Tocantins. “A partir da gestão de Wanderlei Barbosa, o Tocantins implantou uma política pública de desenvolvimento econômico chamada Programa de Impulsionamento da Indústria, do Comércio e dos Serviços (PICS). Estamos falando de uma política pública, que é algo diferente de ações pontuais. Esse programa tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no estado do Tocantins e atua em oito eixos estratégicos”, explicou.
As empresas Tocantins Bioenergia LTDA, em Miranorte, e Cerâmica Nova Olinda LTDA, em Nova Olinda, foram beneficiadas pela concessão de incentivos pela Lei nº 1.385/2003 do Proindústria, em suas modalidades de implantação e expansão. A aprovação dos processos aconteceu durante a 137ª Reunião Ordinária do CDE-TO, realizada em 26 de fevereiro deste ano.
“No caso do investimento da Tocantins Bioenergia, que será implantado no município de Miranorte, ele ocorreu após uma série de condicionantes. O primeiro ponto, que trabalhamos fortemente, é a importância de uma política pública estruturada para sinalizar ao mercado privado que o Tocantins possui um ordenamento político bem definido e um planejamento estratégico de longo prazo, com diretrizes até 2045. Isso é fundamental para atrair investimentos”, afirmou Beto Lima, como também é conhecido o secretário.
Tocantins amplia incentivos fiscais, conheça:
Empresas que desejam investir no Tocantins podem contar com uma série de incentivos fiscais, que incluem isenção e redução do ICMS, financiamento de impostos e crédito presumido em operações internas e interestaduais. Os benefícios atendem setores como indústria, agropecuária, turismo e reciclagem, com regras específicas para cada atividade.
Segundo Beto Lima, o objetivo é “oferecer um ambiente de negócios mais atrativo e, para isso, garantimos transparência na concessão de incentivos fiscais. O empresariado tem acesso às informações e pode verificar se se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação para obter os benefícios”, destacou. “Temos 11 leis de incentivos fiscais. A principal no setor industrial é a legislação do ProIndústria. Além dela, temos a legislação específica para o comércio atacadista de medicamentos hospitalares, a Lei nº 1.201, voltada para distribuidores atacadistas, e a chamada “Lei do Lixo Bom”, que incentiva a instalação de empresas de reciclagem, promovendo a sustentabilidade no estado. Também há a lei que beneficia a instalação de centros de distribuição de comércio eletrônico no Tocantins, conhecida como “Lei da Internet”, ressaltou o secretário.
De acordo com o especialista e advogado tributarista Fernando Marques, para que uma empresa se torne elegível para o benefício fiscal, é necessário que ela comprove que sua atividade principal seja industrial, esteja regular perante o fisco estadual e consulte um profissional especializado para avaliar o enquadramento no programa. “Para verificar a elegibilidade, a empresa deve confirmar se sua atividade principal é industrial, se estar regular perante o fisco estadual, e consultar um profissional especializado para avaliar o enquadramento no programa. Uma vez aprovado o projeto de viabilidade e assinado o Termo de Acordo, a empresa passa a ser fiscalizada periodicamente pela Secretaria da Fazenda e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico. Entre as exigências estão o pagamento regular do ICMS e do Fundo de Desenvolvimento Econômico (0,3% sobre o faturamento incentivado)”. Marques alerta que o não cumprimento dos prazos de pagamento de tributos, mesmo que apenas por um mês, pode acarretar na perda temporária do benefício, e que o descumprimento das cláusulas do Termo de Acordo ou o atraso no pagamento por três meses consecutivos ou alternados pode resultar na revogação definitiva do benefício, conforme estipulado pelo artigo 6º, §2º.
Para o sócio proprietário da Cerâmica Nova Olinda Ltda, Kledson Macedo Lima, com o potencial de crescimento do Tocantins e os incentivos fiscais, foi possível expandir os negócios. “Nossa empresa já tem mais de 30 anos que está instalada no Tocantins. Sempre acreditamos no potencial do estado e resolvemos ampliar e modernizar mais ainda o parque fabril por conta do incentivo fiscal. O potencial de crescimento do estado foi determinante para essa expansão, além de está dentro do mapitoba foi crucial para essa expansão. Pois sabemos do potencial do agro para o crescimento da região”, afirmou o empresário.
Indústria e infraestrutura
O Programa de Industrialização Direcionada (Proindústria), criado pela Lei nº 1.385/2003, busca estimular a instalação de indústrias no estado. O programa concede isenção de ICMS sobre a compra de matérias-primas e insumos, além de bens para o ativo fixo. Empresas também podem obter crédito presumido de 100% sobre o imposto nas operações de transporte interestadual de produtos industrializados.
Segundo o especialista, Fernando Marques, para que uma empresa se qualifique, ela deve atender a critérios como a aprovação de um projeto de viabilidade econômica pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO). “Assim como exercer como atividade principal uma atividade industrial, conforme o CNAE, estar estabelecida no Estado do Tocantins; estar regular com suas obrigações tributárias, sem débitos inscritos em dívida ativa, não ser beneficiária de outros incentivos fiscais estaduais”, pontuou.
Marques destaca ainda que esses requisitos também se aplicam, com as devidas adaptações. “Esses requisitos também se aplicam, com as devidas adaptações, a programas voltados a setores como reciclagem, desde que regulamentados nos mesmos moldes do ProIndústria”, concluiu o advogado.
Outro programa voltado à indústria é o Programa de incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (Prosperar), instituído pela Lei nº 1.355/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 1.768, de 12 de junho de 2003. Ele permite o financiamento de 75% do ICMS devido por empresas em projetos de implantação e revitalização. Além disso, há isenção do imposto sobre a aquisição de bens para o ativo permanente e redução de até 50% na conta de energia e serviços de comunicação após cinco anos de operação.
Indústrias automotivas e de fertilizantes contam com incentivos específicos previstos nas Leis nº 1.349/2002 e nº 2.354/2010. Entre os benefícios estão o financiamento de 85% do ICMS, isenção sobre importação de insumos e máquinas e redução de 95% da parcela incentivada para liquidação antecipada. Além de crédito presumido de 100% sobre o valor do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte com produtos industrializados.
No setor têxtil, ou seja, Indústria de Confecção, a Lei nº 2.229/2009 beneficia fábricas de confecção e cooperativas. O incentivo prevê isenção de ICMS sobre matéria-prima e equipamentos, além de uma carga tributária reduzida para 2% sobre o faturamento mensal, entre outros.
Agroindústria e produção de carnes
Empresas do setor agroindustrial também têm incentivos fiscais no Tocantins. A Lei nº 1.173/2000 institui o Programa de Industrialização, que trata da produção de carnes, concede crédito fiscal presumido de até 75% do ICMS sobre a comercialização de couro, sebo, ossos e outros subprodutos. Além de 12% do valor da operação, nas saídas interestaduais, realizadas por estabelecimento abatedor com carnes de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural, resfriadas ou congeladas. O imposto incidente nas operações internas com gado vivo e carnes embaladas a vácuo é fixado em 3% nas operações internas.
Para Complexos Agroindustriais, a Lei nº 1.695/2006 prevê isenção de ICMS em operações com aves, suínos, caprinos, ovinos e insumos para fabricação de ração. Empresas do setor também podem obter crédito presumido de até 16,5% do valor da operação interna com produtos resultantes do abate de aves, suínos, caprinos e ovinos. Também é disponibilizado 11,5% do valor da operação, nas saídas interestaduais com ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves, suínos, caprinos, ovinos e ração; e 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas; entre outros benefícios.
Já crédito do ICMS nas aquisições interestaduais para efeito de cálculo do ICMS Substituição Tributária a ser pago, corresponde aos percentuais de 7% sobre o valor das mercadorias nas aquisições oriundas das regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo; e 12% nas aquisições oriundas das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Estado do Espírito Santo, independente do imposto destacado na Nota Fiscal.
Reciclagem e sustentabilidade
O setor de reciclagem também conta com incentivos fiscais por meio do Programa Estadual de Coleta Seletiva de Lixo (Lixobom), regulamentado pelas Leis nº 1.095/1999 e nº 1.747/2006. Empresas cadastradas no programa podem obter isenção de ICMS sobre operações com papel, plástico, metais e vidros recicláveis, além de crédito fiscal presumido de 100% do imposto em operações interestaduais; entre outros benefícios.