Tocantins tem 8ª maior taxa de mortalidade materna e MPTO cobra respeito à lei do acompanhante

09 maio 2025 às 14h36

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) tem intensificado a fiscalização sobre o cumprimento de direitos das gestantes, com foco na garantia do direito ao acompanhante e no combate à violência obstétrica. A atuação ocorre em meio a dados preocupantes: o Tocantins foi o 8º estado brasileiro com maior taxa de mortalidade materna em 2023 e ocupa a 11ª posição em mortalidade infantil.
Segundo o Ministério da Saúde, o estado registrou 0,93 mortes maternas por 100 mil habitantes no ano passado, totalizando 14 óbitos. Já a taxa de mortalidade infantil foi de 19,45 óbitos de crianças menores de um ano por 100 mil habitantes, o que coloca o Tocantins entre os piores indicadores do país. Para o MPTO, os números evidenciam falhas no atendimento obstétrico e a urgência de medidas efetivas.
O direito à presença de um acompanhante de livre escolha da gestante em todas as fases do atendimento – exames, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato – é previsto na Lei Federal nº 11.108/2005, atualizada pela Lei nº 14.737/2023. No âmbito estadual, o direito é reforçado pelo Estatuto do Parto Humanizado (Lei nº 3.113/2016) e pela Lei nº 3.385/2018, que trata do enfrentamento à violência obstétrica.
A promotora de Justiça Patrícia Delfino destaca que a presença de um acompanhante não é um detalhe protocolar. “É um direito fundamental. Além de amparar emocionalmente, a presença de alguém de confiança inibe práticas abusivas, contribui para a segurança da gestante e promove transparência”, afirma.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o apoio contínuo reduz o tempo do trabalho de parto, diminui a necessidade de intervenções, como cesáreas e analgesias, e aumenta a satisfação materna.


Inquérito no Hospital Dona Regina
Em dezembro de 2024, o MPTO instaurou inquérito civil público para apurar denúncias de violência obstétrica e mortes maternas no Hospital e Maternidade Dona Regina, principal unidade de referência de Palmas. O objetivo é identificar responsabilidades e cobrar melhorias imediatas nos protocolos de atendimento. O Jornal Opção Tocantins questionou a unidade hospitalar sobre o caso e aguarda retorno.
“Cada morte evitável representa uma falha. A mortalidade materna e infantil são indicadores sensíveis da qualidade do atendimento. O cumprimento da lei e o respeito às mulheres devem ser regra, não exceção”, afirma a promotora de Justiça Araína Cesárea, da 27ª Promotoria da Capital.
Medidas adotadas
Em março de 2025, o MPTO recomendou à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Palmas que garantissem a ampla divulgação do direito ao acompanhante em todas as unidades de saúde. A recomendação inclui a capacitação de profissionais e a afixação de cartazes informativos sobre os direitos da gestante.
A atuação também se estende à prevenção da violência obstétrica, que, segundo dados da pesquisa Nascer no Brasil (Fiocruz, 2011-2012), atinge 30% das mulheres atendidas em hospitais privados e 45% nas unidades do SUS. Uma nova edição do estudo está em andamento.
O que diz a Saúde Estadual
Em contato com o Jornal Opção Tocantins, a Secretaria da Saúde do Tocantins enviou a seguinte nota:
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que todas as unidades hospitalares sob sua gestão são devidamente orientadas e dispõe de cartazes afixados sobre a lei LEI Nº 8080/90, a qual rege que toda mulher acolhida tem direito a um acompanhante maior de 18 anos, durante todo o seu atendimento. A medida visa a conscientização das equipes e da população assistida.
Além disso, as unidades seguem a Lei nº 11.634/2007 a qual garante que toda gestante tem o direito de conhecer e se vincular a uma maternidade no Sistema Único de Saúde (SUS) e, para isso, realizam visitas guiadas para as gestantes conhecerem os serviços, equipes e locais onde farão o parto.
A SES-TO pontua que periodicamente as equipes multiprofissionais das maternidades são capacitadas sobre violência obstétrica, a fim de conscientizar para o combate e ciência de ações não toleráveis na assistência às parturientes.
Para a redução da mortalidade materna e infantil, a SES-TO tem como prioridade as ações sanitárias do Plano Estadual de Saúde 2024-2027 (PES), o Plano Anual de Saúde de 2025, em execução, constando ações das áreas técnicas que envolvem a coordenação da Política Nacional da Atenção Básica, Atenção Especializada e Atenção Hospitalar, que compõe a Rede Materno Infantil. Ainda, mantém ativo o Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (Cepomfi) e aderiu ao projeto “Estratégia para a redução da mortalidade materna e mortalidade neonatal” (Qualineo) com apoio do Instituto Fernandes Figueiras/Ministério da Saúde (MS), que tem como objetivo promover intervenções de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento oportuno e adequado para reduzir a morte materna e neonatal, qualificando o cuidado nos diversos níveis de atenção.
Aliado a isso, a Pasta tem implementado importantes ações como: qualificação dos profissionais municipais; apresentação da Lei 14.443/2022, da laqueadura e vasectomia e a Linha de Cuidado Materno Infantil; realizado cursos de incentivo ao aleitamento materno; Fórum Perinatal Estadual; Seminário Estadual da Prematuridade; Seminário Estadual ao dia alusivo da mortalidade materna; curso de reanimação neonatal; monitorado o projeto fortalece pré-natal; fortalecido as comissões de verificação de óbitos maternos e infantis municipais e monitorado a oferta de consultas e exames para gestantes, sob responsabilidade da atenção básica.
Vale destacar que o cuidado com a saúde materna e infantil começa nos municípios, os quais são responsáveis pela assistência direta às gestantes, desde o planejamento familiar e reprodutivo, a oferta de pré-natal e monitoramento do bebê até os dois anos de idade.