O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) marcou para o dia 13 de agosto, às 14h, a cerimônia de retotalização dos votos para vereador em Lizarda e a diplomação dos novos eleitos, em cumprimento ao acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O procedimento será realizado no Cartório da 35ª Zona Eleitoral, em Novo Acordo, conforme edital publicado na sexta-feira, 7. A retotalização é necessária após a anulação dos votos atribuídos ao Partido Liberal (PL) e ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) na disputa proporcional.

A decisão do TRE reformou a sentença da 35ª Zona Eleitoral e julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), concluindo que as candidaturas de Rosimere Rocha Amaral, pelo PL, e Lusiane Nunes de Sousa, pelo PDT, foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de candidaturas femininas.

Além de declarar a inelegibilidade das duas candidatas por oito anos, o tribunal cassou os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das duas legendas em Lizarda, anulou todos os votos recebidos por elas para vereador e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, medida que altera a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

A decisão também resultou na cassação dos diplomas dos vereadores Fábio Brito e Rubens Bezerra, além de um suplente, eleitos pelas legendas atingidas pela condenação.

Após a nova totalização, a Justiça Eleitoral realizará a diplomação dos candidatos que passarem a ocupar as vagas na Câmara, desde que estejam com as prestações de contas apresentadas e julgadas. O edital prevê ainda a participação de representantes do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar o procedimento.

Contexto

O julgamento que determinou a retotalização ocorreu em 28 de julho e foi unânime. Na ocasião, os desembargadores entenderam que as candidaturas de Rosimere Rocha Amaral e Lusiane Nunes de Sousa eram fictícias, por ausência de campanha efetiva e outros elementos que demonstrariam o uso das candidaturas apenas para atender à exigência legal de participação feminina nas chapas proporcionais.

Antes do julgamento, os vereadores Fábio Brito e Rubens Bezerra divulgaram vídeos nas redes sociais alegando serem vítimas de perseguição política e atribuindo a ação ao prefeito de Lizarda. Após a decisão, Fábio Brito afirmou ao Jornal Opção Tocantins que respeita o entendimento da Corte, mas lamenta que, segundo ele, “a soberania do voto popular” não tenha sido preservada. Já o advogado Athos Lustosa, responsável pela ação, negou perseguição política e sustentou que a decisão decorreu exclusivamente das irregularidades verificadas no processo eleitoral.