TRE nega pedido de Nonatão e mantém adiada a retotalização dos votos na Câmara de Palmas
21 novembro 2025 às 17h35

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo suplente Raimundo Nonato Ribeiro de Souza, conhecido como Nonatão, que buscava retomar a retotalização de votos nas eleições de 2024 para vereador em Palmas. A decisão mantém suspensa, por tempo indeterminado, a cerimônia de retotalização que poderia alterar a composição da Câmara Municipal.
A recontagem havia sido marcada para 17 de novembro deste ano e decorre de uma sentença já transitada em julgado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que anulou os votos do Partido Social Democrático (PSD) por fraude à cota de gênero. Com a nova totalização, Nonatão assumiria uma das cadeiras no Legislativo.
No entanto, a retotalização foi suspensa após o Partido Liberal (PL) propor uma Ação Anulatória (Querela Nullitatis), alegando que há vícios no processo que resultou na condenação do PSD. O partido sustenta que teria havido omissões processuais e sinaliza possível “conluio” entre acusação e defesa, diante da suposta falta de atuação do próprio PSD no caso.
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Na decisão desta terça-feira, 19, o relator, juiz Wagmar Roberto Silva, entendeu que não há ilegalidade evidente na medida que suspendeu a recontagem. Ele destacou que a cautelar foi baseada em alegações que ainda precisam ser apuradas e que a decisão de primeiro grau está devidamente fundamentada, afastando a hipótese de teratologia, requisito extremo para intervenção em atos judiciais via mandado de segurança.
O magistrado também pontuou que permitir a troca de parlamentares antes de esclarecer as dúvidas levantadas poderia gerar “instabilidade política e insegurança jurídica”, uma vez que o processo original está sob questionamento. A ação do PL segue em tramitação no juízo da 29ª Zona Eleitoral.
Durante a tramitação do mandado de segurança, o vereador Juarez Rigol solicitou ingresso como terceiro interessado, afirmando que seria o único diretamente prejudicado pela recontagem, pois perderia sua vaga para Nonatão. Ele também alegou que não foi citado no processo original que gerou a condenação do PSD, sob o argumento de violação ao contraditório.
Sem a recontagem prevista, o caso permanece na primeira instância, onde deverá ser analisado o mérito da Ação Anulatória movida pelo PL. Somente após essa etapa será possível confirmar se a sentença que anulou os votos do PSD será mantida ou anulada.
Caso a ação seja julgada improcedente, a recontagem poderá ser retomada e Nonatão poderá assumir uma cadeira no Legislativo de Palmas. Se for julgada procedente, a condenação do PSD poderá ser revista, preservando a atual composição da Câmara.
