Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das eleições municipais
03 dezembro 2024 às 12h07
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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) fez um alerta aos eleitores, o prazo para justificar a ausência no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 termina na próxima quinta-feira, 5. No estado, 192.656 eleitoras e eleitores deixaram de votar no primeiro turno, o que equivale a 16,45% do eleitorado.
Devido à obrigatoriedade do voto no Brasil, aqueles que não participaram do pleito precisam justificar a ausência, exceto os eleitores com voto facultativo: jovens de 16 a 18 anos incompletos e pessoas acima de 70 anos.
Já para o 2º turno, realizado apenas em Palmas, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. Na capital, 53.919 eleitores, o equivalente a 25,73% do eleitorado, não compareceram às urnas no segundo turno.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de embarque ou passagens.
Outra opção é comparecer pessoalmente à unidade eleitoral da sua jurisdição, onde o requerimento pode ser apresentado com os mesmos documentos comprobatórios.
Quem não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor pode variar de 3% a 10% do salário mínimo da região e, dependendo da situação econômica do eleitor, pode ser aumentado em até dez vezes.
Cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a justificativa deve ser feita separadamente para o 1º e o 2º turnos, caso o eleitor tenha faltado aos dois.
A ausência na votação sem justificativa ou o não pagamento da multa pode resultar em restrições para o eleitor, como impedimentos para emitir passaporte, participar de concursos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino.