O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou na manhã de segunda-feira, 9, o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022 para os cargos proporcionais, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.228-ED e 7.263-ED.

De acordo com a ata da reunião oficial, o procedimento aconteceu às 10h no auditório do TRE-TO, com a presença do presidente da Corte, membros da Comissão Apuradora, Procurador Regional Eleitoral, representantes de partidos políticos, federações, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), além de entidades fiscalizadoras, imprensa e cidadãos interessados.

Conforme o relatório oficial de reprocessamento, a única alteração registrada após a nova totalização foi a inclusão de Tiago Dimas Braga Pereira (Podemos) entre os oito deputados federais eleitos pelo Tocantins. Todos os demais nomes anteriormente proclamados como eleitos foram mantidos.

A retotalização realizada às 10h, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do Artigo 11, § 4º, da Resolução TSE nº 23.677/2021. O dispositivo estabelecia que, ao esgotar a lista de partidos ou federações com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse quociente, a distribuição das cadeiras remanescentes deveria considerar todos os partidos, federações e candidatos, aplicando-se o critério das maiores médias.

Deputado estadual sem mudanças

Ainda durante a reunião, segundo a ata, foi informado que não havia necessidade de reprocessamento da votação para o cargo de deputado estadual, pois nenhuma candidatura eleita por média teve votação inferior a 20% do quociente eleitoral, que foi de 6.952,60 votos.

A ata registra que, ao final do procedimento, foi proclamado o resultado obtido e informado que o relatório com a memória de cálculo será publicado no site do TRE-TO e enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as providências devidas quanto à diplomação dos eleitos.