Após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), a greve promovida pelo Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Tocantins (SINDPPEN-TO) foi considerada ilegal e abusiva, em razão das práticas exigidas pelos policiais penais. A ação foi motivada por órgãos designados à Procuradoria-Geral do Estado, que alertaram sobre os impactos da paralisação nas atividades do sistema prisional e na segurança da população.

O movimento começou na última quinta-feira, 13, quando o sindicato aprovou, em assembleia, uma série de medidas, incluindo a suspensão dos plantões extraordinários voluntários e a retirada de servidores administrativos e contratados de funções relacionadas à segurança e carceragem. Além disso, as ações buscaram limitar a entrada de certos itens nos presídios, como o fumo, apesar de recomendações judiciais, e pressionaram os chefes das unidades prisionais a entregarem suas cargas de direção.

De acordo com os ofícios protocolados e enviados ao Tribunal de Justiça do Tocantins, a paralisação foi caracterizada como “dissimulada”, uma vez que os policiais penais adotaram estratégias para comprometer a continuidade dos serviços essenciais, com risco iminente de instabilidade no sistema carcerário. A Procuradoria do Estado argumentou que essas medidas ferem a Lei de Execução Penal e representam um abuso do direito de greve, além de violarem normas constitucionais, como o Tema 541 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o direito de greve para servidores da segurança pública.

O Tribunal de Justiça do Tocantins ressaltou a ilegalidade e abusividade da paralisação. O Judiciário destacou que uma greve, mesmo que parcial, compromete a segurança pública e a ordem no sistema penitenciário, prejudicando diretamente os direitos dos reeducandos, como o acesso às visitas e outros benefícios previstos pela Lei de Execução Penal. Consta no documento declara ainda que “além da inconstitucionalidade do movimento, a paralisação dos policiais penais não atendeu às exigências legais mínimas previstas na Lei nº 7.783/1989, pois não houve negociação prévia efetiva, não foi respeitado o prazo de comunicação antecipada e não foram garantidas as atividades mínimas para assegurar a ordem e disciplina no sistema prisional”.

Em sua decisão, o tribunal determinou que os policiais penais retornem integralmente às atividades normais, incluindo a realização de plantões extraordinários, visitas e demais atividades inerentes ao serviço penitenciário, sob pena de multa diária de R$ 5.00000 (cinco mil reais) limitada à 30 (trinta) dias, além de estabelecer que o SINDPPEN-TO se abstenha de fomentar ou incentivar qualquer nova paralisação, total ou parcial, dos serviços penitenciários, sob pena de nova multa a ser fixada em caso de reincidência. 

O jurídico do SINDIPPEN-TO irá contestar a decisão, afirmando que as restrições de visitas e outras medidas foram motivadas pela falta de pessoal e não por uma paralisação deliberada. O sindicato ressalta que a realização de plantões extraordinários é voluntária, conforme a Instrução Normativa SECIJU nº 01/2022, e que a suspensão de visitas íntimas seguiu critérios de segurança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O agravo pede a reforma da decisão e a suspensão das sanções impostas.