Com o início da propaganda eleitoral neste domingo, 16, eleitoras e eleitores passaram a contar com o aplicativo Pardal Móvel para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades cometidas durante as Eleições 2026. A ferramenta é destinada ao recebimento de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral e permite que as informações sejam encaminhadas para análise e adoção das medidas cabíveis.

Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto, data em que teve início oficialmente a propaganda eleitoral. Por meio do aplicativo, eleitoras e eleitores podem registrar ocorrências que considerem irregulares e encaminhá-las à Justiça Eleitoral, responsável pela avaliação de cada caso e pelas providências correspondentes.

A ferramenta foi estruturada para permitir a participação da sociedade no acompanhamento do cumprimento das normas eleitorais e facilitar o envio de informações referentes a possíveis irregularidades.

Como funciona o Pardal?

O sistema é dividido em três módulos:

  • Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store;
  • Pardal ADM: ambiente destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral para o gerenciamento dos dados relacionados às denúncias recebidas em cada circunscrição;
  • Pardal Web: plataforma voltada à consulta de estatísticas sobre as denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).

Para utilizar o aplicativo, a pessoa usuária deverá realizar a identificação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da autenticação, a regulamentação estabelece que a identidade da pessoa denunciante será mantida sob sigilo, independentemente da modalidade utilizada para acesso.

Classificação das denúncias

No momento do registro, a pessoa usuária deverá relatar a possível irregularidade. A partir dessas informações, um agente automatizado realizará uma classificação inicial da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Antes que sejam preenchidas as informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral, considerando a categoria de denúncia selecionada. O procedimento tem como finalidade orientar o preenchimento do registro e evitar ocorrências que não correspondam às regras aplicáveis.

A classificação indicada inicialmente pelo sistema poderá ser modificada pela própria pessoa denunciante. Além da descrição dos fatos, o aplicativo permitirá o encaminhamento de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à ocorrência informada.

Depois do envio da denúncia, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o registro. A consulta poderá ser realizada pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao endereço de e-mail informado pela pessoa denunciante.

Encaminhamento para outros canais

Quando a situação relatada não estiver entre as ocorrências abrangidas pelo Pardal, a pessoa usuária será direcionada aos canais correspondentes. Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações sobre conteúdos de desinformação que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Também estão disponíveis os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada unidade da Federação, destinados ao recebimento de informações sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que possam interferir na disputa eleitoral dentro da respectiva circunscrição.

Gestão pelas unidades da Justiça Eleitoral

No Pardal ADM, módulo restrito à Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão administrar as denúncias recebidas por meio de diferentes níveis de acesso, entre eles administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também permitirá estabelecer critérios para o encaminhamento automático das denúncias às zonas eleitorais responsáveis pela análise, considerando informações como município, categoria da ocorrência e equipes encarregadas do atendimento.

Outra funcionalidade será o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias. Os destinatários poderão apresentar esclarecimentos ou demonstrar a regularização da situação indicada no registro.

As ocorrências também poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração entre os sistemas permite que os registros sejam submetidos aos procedimentos de análise e tratamento adotados pela Justiça Eleitoral.