O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou medidas para ampliar a vacinação infantil em Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Santa Maria do Tocantins e Tupirama. A iniciativa prevê ações das prefeituras, das secretarias de Saúde e Educação e dos Conselhos Tutelares para aumentar a cobertura vacinal e fiscalizar a situação dos estudantes.

Em Santa Maria do Tocantins, apenas 26,53% do público-alvo recebeu a vacina contra a varicela, e a segunda dose da tríplice viral alcançou 30,61%. Os dados são do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do MPTO. A meta estabelecida pelo Ministério da Saúde é de 95%.

Também foram registradas coberturas abaixo da meta em outros municípios: 78,71% para a vacina contra a poliomielite em Pedro Afonso, 66,67% para a BCG em Bom Jesus do Tocantins e 53,85% para a vacina contra a hepatite A em Tupirama.

A 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso recomendou que os municípios apresentem, em até 30 dias úteis, um plano de ação integrado entre Saúde e Educação, com metas, cronogramas e campanhas nas escolas. As medidas incluem busca ativa de pessoas com vacinas atrasadas, vacinação fora dos postos de saúde e ampliação dos horários de atendimento.

Cadernetas nas escolas

Na regional de Pedro Afonso, o percentual de estudantes com comprovação vacinal verificada na matrícula caiu de 100%, em 2024, para 72,4%, em 2025. Segundo dados da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), 1.068 alunos ficaram sem a conferência da caderneta.

O MPTO orienta escolas públicas e particulares a exigir o documento atualizado na matrícula e na rematrícula de estudantes de até 18 anos. A falta da caderneta não impede a matrícula, mas os responsáveis devem regularizar a situação em até 30 dias. Se a pendência persistir sem justificativa médica, a escola deverá comunicar o Conselho Tutelar e o Ministério Público.

A recomendação também prevê vacinação nas escolas, campanhas contra a desinformação, capacitação semestral de profissionais, correção de falhas nos sistemas de registro e manutenção dos estoques de vacinas.

Os Conselhos Tutelares deverão acompanhar os casos pendentes, notificar as famílias e, diante de recusa injustificada, aplicar advertência por escrito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com prazo de até 30 dias para regularização.