Júnior Kamenach

O juiz da 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, no Tocantins, interrompeu um depoimento quando a ré em um processo abriu uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual na última segunda-feira, 6. A ré foi retirada da audiência e condenada por litigância de má-fé.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva.

Veja o vídeo:

Quando Rebeca Barbosa Oliveira abriu a garrafa de bebida alcoólica, o juiz estava ouvindo uma testemunha. Em seguida, o juiz encerrou o interrogatório e removeu a ré da sessão virtual. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que representa a ré, optou por não comentar o ocorrido.

Rebeca estava sendo julgada por injúria e ameaça, sendo condenada pelo último crime a três meses e dois dias de detenção. A ré ainda tem o direito de recorrer da decisão. Por abrir a cerveja durante o julgamento, ela receberá uma multa equivalente a dez salários mínimos.

“Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, condeno-a por litigância de má-fé (…) diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, diz a decisão.

O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) explicou que o juiz removeu a ré da audiência devido à “impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição”. A Defensoria Pública, por sua vez, “entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré”.

“A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”, afirmou o tribunal.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em nota ao jornal Estadão, afirmou que não comenta decisões judiciais envolvendo réus assistidos pela instituição.

“No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”, disse a Defensoria.