O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nesta sexta-feira, 25, a soltura do lobista Andreson Gonçalves, apontado como suspeito de organizar um esquema de venda de decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, o magistrado registra que o investigado já foi indiciado pela Polícia Federal e que o período de prisão preventiva ultrapassa o que considerou razoável.

A decisão atendeu a pedido apresentado pela defesa do lobista. Com isso, Andreson passará a cumprir prisão domiciliar, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa no período noturno. No despacho, Zanin também assinala que não houve comprovação de tentativa de interferência nas investigações durante o período em que o investigado esteve anteriormente em prisão domiciliar.

Antes da decisão, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República haviam se manifestado pela manutenção da prisão. Considerado um dos principais alvos da investigação sobre o suposto esquema de venda de sentenças no STJ e em outros tribunais de Justiça estaduais, Andreson foi preso pela primeira vez em novembro de 2024.

Em razão de problemas de saúde e da perda de peso registrada no período de custódia, ele obteve, em julho de 2025, autorização para cumprir prisão domiciliar humanitária. No entanto, em novembro do ano passado, Zanin acolheu novo pedido da PF e da PGR e determinou a prisão novamente. Laudo da Polícia Federal apontou que o investigado teria agido de forma deliberada para simular problemas de saúde e provocar perda de peso durante a prisão.

Posteriormente, em março deste ano, a Polícia Federal indiciou Andreson pelos crimes de exploração de prestígio e organização criminosa. Diante do novo cenário processual, o ministro entendeu que a manutenção da prisão preventiva não se justificava mais. Na decisão, também destacou que a investigação não deve se prolongar por tempo excessivo e que a substituição da medida não compromete o andamento das apurações.

Zanin afirmou que a revisão da prisão preventiva se justifica em razão do avanço das investigações e do tempo de duração da medida cautelar. “A despeito da existência de elementos indiciários da perda de peso voluntária, o avanço das investigações autoriza, doravante, a revisão da medida extrema, inclusive em razão do dilatado tempo de vigência da prisão preventiva. De fato, a autoridade policial, em relatório elaborado, esclareceu os percalços enfrentados e os avanços obtidos no curso dos trabalhos investigativos os quais, contudo, não desoneram o Estado da obrigação de concluir o inquérito em prazo razoável, evitando-se a perpetuação de uma custódia que tem contribuído, em maior ou menor grau, para agravar a condição global de saúde do investigado.”

Em outro trecho da decisão, o ministro também registrou que as diligências ainda em andamento, especialmente as relacionadas à apuração de fluxos financeiros passados e possíveis delitos de lavagem de capitais, não seriam prejudicadas pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. “Acrescento, na linha apresentada pela defesa, que a continuidade de diligências destinadas a apurar fluxos financeiros pretéritos a fim de apurar delitos de lavagem de capitais não é, em princípio, passível de afetação pela substituição da medida extrema por outras medidas cautelares, de modo que um dos elementos que justificaram a prisão preventiva não mais se encontra presente.”