Zanin diz que policial da Sisamnes no Tocantins monitorava agentes da PF e vota por manter armas apreendidas
11 setembro 2026 às 09h29

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o policial civil Marco Augusto Velasco Nascimento Albernaz, investigado na Operação Sisamnes no Tocantins, realizou “monitoramento concreto” de integrantes da Polícia Federal e antecipou operações policiais. O ministro usou esses elementos para votar contra a devolução das armas apreendidas durante a investigação.
O Jornal Opção Tocantins teve acesso ao voto de Zanin, apresentado no Agravo Regimental na Petição 14.025. O recurso começou a ser julgado em 4 de setembro no plenário virtual da Primeira Turma e tem encerramento previsto para segunda-feira, 14. Até esta sexta-feira, 11, o julgamento permanecia aberto, segundo o andamento público disponibilizado pelo STF.
Albernaz é um dos investigados da Sisamnes, operação que apura uma suposta organização criminosa voltada ao vazamento de informações sigilosas e ao favorecimento de partes em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tocantins, a investigação levou, em junho de 2025, à prisão preventiva de Albernaz, do prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), e do advogado Antônio Ianowich Filho. Na ocasião, o próprio STF informou que a PF havia apresentado indícios de acesso privilegiado a informações judiciais sigilosas e do vazamento desses dados.
No recurso agora analisado pela Primeira Turma, Albernaz tenta recuperar bens apreendidos. A defesa argumenta, segundo o voto, que a investigação sobre sua participação está concentrada no suposto monitoramento de alvos e no repasse de informações, o que afastaria uma relação entre as armas e as condutas investigadas.
Zanin rejeitou o argumento. Para o ministro, as suspeitas atribuídas ao policial não se limitam à obtenção ou análise de informações.
“Não se trata de mera atividade intelectual, mas de monitoramento concreto de membros da Polícia Federal, com antecipação de operações policiais, inclusive mediante uso indevido do cargo para fornecimento de informações sigilosas”, escreveu Zanin no voto ao qual o Jornal Opção Tocantins teve acesso.
O relator também relacionou a manutenção da apreensão ao fato de Albernaz ser um agente público armado. Segundo Zanin, um policial que, em tese, monitora forças policiais pode chegar a uma situação de confronto armado. Para o ministro, essa possibilidade permite manter, nesta fase, as armas vinculadas à investigação.
PGR aponta Albernaz como “elo operacional”
O voto também revela a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a atuação atribuída a Albernaz. Em manifestação reproduzida por Zanin, a Procuradoria afirma que o policial é investigado por atuar como “elo operacional na estrutura criminosa”, com repasse de informações sigilosas e monitoramento de alvos estratégicos de interesse da organização investigada.
A PGR sustentou que, diante das circunstâncias sob apuração, a posse das armas teria relação com as condutas investigadas e representaria risco à persecução penal. Zanin acolheu o argumento e votou pela rejeição do recurso.
O ministro também citou decisão recente da Primeira Turma segundo a qual armas de fogo, mesmo regulares, podem elevar o risco de confronto grave. Ao concluir o voto, afirmou não haver motivo para modificar sua decisão anterior e negou provimento ao agravo.
Justiça havia restabelecido porte de arma
O voto ocorre pouco mais de um mês depois de Albernaz obter uma decisão favorável na Justiça Federal do Tocantins em outra discussão relacionada ao armamento.
Em julho, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, suspendeu uma decisão administrativa da Polícia Federal que havia cassado a autorização de posse e porte de arma do policial.
O magistrado considerou que Albernaz havia retornado ao exercício do cargo por determinação do STF e não possuía condenação penal definitiva. A decisão, porém, não determinou a devolução da pistola Taurus calibre .45 apreendida na investigação.
A Justiça Federal deixou expresso que o armamento continuaria sujeito às medidas cautelares determinadas pelo Supremo. Assim, Albernaz recuperou o direito funcional ao porte, mas não a arma apreendida na Sisamnes.
A restituição dos bens é agora objeto do julgamento na Primeira Turma. Zanin votou pela manutenção da apreensão, mas o julgamento ainda não terminou. A sessão virtual está prevista para encerrar na segunda-feira, 14.
