O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a apreensão de dois veículos vinculados ao deputado estadual Jorge Frederico (PSDB) e rejeitou recurso apresentado pela defesa do parlamentar contra decisão anterior que havia negado a restituição dos bens. A decisão foi assinada pelo vice-presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão.

No recurso extraordinário, a defesa argumentou que a retenção dos veículos afrontaria princípios constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal e o direito de propriedade. Também sustentou que os automóveis sofrem depreciação enquanto permanecem apreendidos e que poderiam ficar sob a guarda do deputado na condição de fiel depositário.

Ao analisar o caso, Salomão concluiu que os argumentos apresentados dependem da interpretação de legislação infraconstitucional e da reavaliação de provas já examinadas pelas instâncias anteriores, circunstâncias que impedem o seguimento do recurso ao Supremo Tribunal Federal.

A decisão reproduz fundamentos de julgamento anterior do STJ que apontam a existência de indícios de participação de Jorge Frederico em um esquema investigado por supostos desvios de recursos públicos destinados à compra de cestas básicas para ações de assistência social no Tocantins durante a pandemia de Covid-19, que deu origem a operação Fames-19, da polícia federal. Segundo o acórdão citado, o nome do parlamentar aparece em planilhas apreendidas durante as investigações como destinatário de pagamentos classificados como vantagens indevidas.

O documento também registra que emendas parlamentares atribuídas a Jorge Frederico teriam dado origem a um contrato utilizado para a aquisição de até 20,8 mil cestas básicas. Conforme o entendimento reproduzido pelo STJ, os elementos reunidos até o momento justificam a manutenção da apreensão dos veículos enquanto as investigações seguem em andamento.

Ao negar a restituição dos bens, a Corte considerou ainda a possibilidade de aplicação futura de medidas patrimoniais previstas na legislação penal em caso de eventual condenação. O tribunal destacou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar, de forma suficiente, que os veículos foram adquiridos exclusivamente com recursos de origem lícita.

A investigação citada na decisão apura supostas irregularidades em contratos de fornecimento de cestas básicas financiados com recursos públicos. O processo ainda não possui julgamento definitivo sobre o mérito das acusações.

Outro lado

Em nota, o deputado Jorge Frederico afirmou ter recebido com serenidade a decisão do Superior Tribunal de Justiça e destacou que o caso ainda se encontra em fase de investigação.

Segundo o parlamentar, a medida tem natureza cautelar e não representa condenação nem atribuição de culpa. “A manutenção da medida não antecipa qualquer juízo definitivo, e o parlamentar confia que, ao final da investigação, sua conduta será integralmente esclarecida”, diz o texto.

Jorge Frederico também informou que não comentará trechos específicos da decisão em razão do sigilo processual. Na nota, afirma que nunca praticou irregularidades e que sua defesa adotará as medidas cabíveis para demonstrar a origem e a destinação lícitas de seus bens.

“O deputado permanece à disposição da Justiça e segue dedicado ao exercício do mandato e ao trabalho em favor da população do Tocantins”, conclui a manifestação.