TRE manda Vicentinho retirar anúncio pago que diz que Dorinha ‘fugiu do debate’
20 setembro 2026 às 19h43

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou neste domingo, 20, que Vicentinho Júnior (PSDB) interrompa o impulsionamento pago de um vídeo no qual afirma que Dorinha Seabra (União Brasil) “fugiu do debate” promovido pela RedeTV. A liminar estabelece prazo de 24 horas para a suspensão e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
O vídeo foi publicado no perfil de Vicentinho no Instagram em 17 de setembro. Segundo os autos, no dia seguinte foram contratados dois impulsionamentos do conteúdo na Meta. A campanha de Dorinha acionou a Justiça sob o argumento de que ela havia comunicado previamente à emissora a impossibilidade de participar do debate e que o pagamento para ampliar o alcance da crítica contrariava as regras da propaganda eleitoral.
Ao conceder a liminar, o juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais afirmou que a legislação permite o impulsionamento eleitoral para beneficiar a candidatura responsável pela contratação, mas veda o pagamento para promover propaganda negativa contra adversários. Para o magistrado, o anúncio de Vicentinho projetou uma “imputação desfavorável e descontextualizada” ao associar a ausência de Dorinha a uma recusa injustificada ao debate.
A decisão também ordena que Vicentinho não faça novos impulsionamentos do mesmo conteúdo e determina à Meta, responsável por Facebook e Instagram, a interrupção dos dois anúncios. O candidato terá dois dias para apresentar defesa. Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral terá prazo de um dia para se manifestar. A liminar não corresponde ao julgamento definitivo da representação.
