Aleto altera Constituição e fixa regra para cargos efetivos e comissionados na Casa
04 julho 2026 às 09h09

COMPARTILHAR
A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) promulgou uma emenda à Constituição Estadual que altera a organização interna da Casa e estabelece novas regras para a composição de sua estrutura administrativa e de assessoramento político-parlamentar. A Emenda Constitucional nº 60, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 3, cria o artigo 14-A da Constituição do Tocantins e fixa critérios para a distribuição de cargos efetivos e comissionados.
Pela nova redação, a estrutura administrativa da Assembleia deverá ser composta por, no mínimo, 50% de cargos de provimento efetivo, vedando que o quantitativo de cargos em comissão ultrapasse a metade do total dessa estrutura. O texto também determina que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos.
Gabinetes ficam fora da limitação
A emenda faz uma distinção entre a estrutura administrativa permanente e a estrutura de assessoramento político-parlamentar. Nesta última estão incluídos os gabinetes dos deputados, as unidades de apoio à Mesa Diretora, às lideranças partidárias, aos blocos parlamentares e às comissões permanentes.
Para esse conjunto de cargos, o limite de 50% previsto para a estrutura administrativa não será aplicado. O texto mantém a possibilidade de ocupação de cargos em comissão voltados às atividades de direção, chefia e assessoramento nesses setores.
Regulamentação por lei
A emenda também prevê que uma lei de iniciativa da Mesa Diretora disciplinará a organização das duas estruturas, definindo a denominação dos cargos, quantitativos, requisitos para investidura e atribuições, respeitando os percentuais fixados pela Constituição e a exigência de concurso público para o provimento dos cargos efetivos.
A Emenda Constitucional nº 60 foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Amélio Cayres (MDB), e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
