Imposto Sobre Serviços não pode ser cobrado sobre honorários de sucumbência, confirma TRF1
20 outubro 2025 às 16h19

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, em decisão unânime da 13ª Turma, que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não incide sobre os honorários de sucumbência recebidos por advogados e sociedades de advocacia.
A decisão foi proferida no processo ao qual a OABTO requeriu mandado de segurança coletivo contra ato da Secretaria Municipal de Finanças de Palmas. O objetivo era impedir a cobrança do ISS sobre valores de honorários de sucumbência.
O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou em seu voto que os honorários sucumbenciais não configuram prestação de serviço, pois “não decorrem de relação contratual entre o advogado e o pagador, mas de condenação judicial”. Assim, segundo o magistrado, não há fato gerador que justifique a tributação pelo município.
Com a decisão, o tribunal confirmou integralmente a sentença da Justiça Federal no Tocantins, que decidiu que o ISS não deve incidir sobre honorários sucumbenciais.
Para o coordenador jurídico da OABTO, Guilherme Rolindo, a decisão do TRF1 representa uma grande vitória para a advocacia tocantinense e reafirma a segurança jurídica que deve nortear o exercício da profissão. “Com a manutenção da sentença favorável, a OABTO assegura que os advogados e sociedades de advocacia de Palmas não sejam onerados indevidamente e garante o direito à restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. Essa decisão reforça o papel da OAB na defesa intransigente das prerrogativas e dos direitos da classe, consolidando um importante precedente em prol da valorização da advocacia e da justiça fiscal”, disse o coordenador jurídico.
Para o presidente da OABTO, o resultado consolida a importância da entidade na defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. “Essa decisão reafirma o papel da OABTO como guardiã das garantias da classe. Não se trata apenas de uma questão tributária, mas de justiça e reconhecimento da natureza jurídica dos honorários de sucumbência”, frisou o presidente.