O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (União Brasil), está sendo investigado por suspeita de improbidade administrativa após nomear um parente em cargos públicos. O Ministério Público do Tocantins (MP) relatou que entre 2021 e 2023, o prefeito nomeou seu concunhado, Diogo Esteves Pereira, para quatro posições diferentes. Pereira ocupou os cargos de assessor técnico, vice-presidente e presidente da Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), e, em março de 2023, foi nomeado subprocurador-geral do município.

De acordo com o MP, Diogo Esteves Pereira é casado com Carla Esteves Lopes, irmã de Ana Paula Lopes, esposa do prefeito Wagner Rodrigues.

Pereira foi exonerado do cargo de subprocurador após o início das investigações. Seis dias após a exoneração, ele foi nomeado procurador-chefe da Câmara de Vereadores de Araguaína por Marcos Duarte (Solidariedade), aliado de Wagner Rodrigues. O MP considerou esta mudança uma “cortina de fumaça para as ilegalidades”.

“À luz da moralidade administrativa, ao nomear Diogo para o cargo de procurador-chefe da Câmara Municipal, a autoridade nomeante rompeu, dolosamente, com os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, por utilizar o ato com o objetivo de alcançar finalidade diversa da que lhe é própria. Isso se evidencia pela nomeação de pessoa que possui laços de parentesco com o prefeito, que por sua vez possui parceria política, resultando, portanto, em desvio de finalidade e ilegalidade do ato”, afirmou o MPTO.

Nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o nepotismo viola a Constituição Federal, definindo-o como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

MPTO solicitou a condenação de Wagner Rodrigues

O MPTO solicitou a condenação de Wagner Rodrigues por improbidade administrativa e pediu a nulidade da nomeação de Diogo como procurador-chefe da Câmara Municipal, além de seu afastamento do cargo.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Álvaro Nascimento Cunha, recebeu a denúncia e abriu prazo para que os acusados apresentem contestação no dia 12 de abril de 2024. Na mesma decisão, o magistrado adiou a análise do pedido de liminar do MPTO para afastar Diogo.

Wagner Rodrigues já enfrentou outra acusação de nepotismo por nomear a esposa do então secretário de Fazenda e a mãe da secretária de Administração em cargos comissionados. A ação civil pública foi proposta pelo MP em junho de 2023.

Em nota, a prefeitura de Araguaína afirmou que “não há incidência de nepotismo na nomeação do Sr. Diogo Esteves Pereira, uma vez que não há ligação parental em linha reta ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito Wagner Rodrigues”. “Contudo, ainda assim, o servidor foi exonerado dos quadros do Executivo Municipal antes da conclusão do procedimento instaurado pelo MP”, acrescentou a prefeitura (leia a íntegra da nota abaixo).

Nota da Prefeitura de Araguaína

“A Prefeitura de Araguaína informa que as partes envolvidas já apresentaram manifestação nos autos do processo movido pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, incluindo a Procuradoria Municipal, e entende que não há incidência de nepotismo na nomeação do Sr. Diogo Esteves Pereira, uma vez que não há ligação parental em linha reta ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito Wagner Rodrigues. 

Contudo, ainda assim, o servidor foi exonerado dos quadros do Executivo Municipal antes da conclusão do procedimento instaurado pelo MPTO.

A prefeitura reitera que não compactua com qualquer hipótese de nepotismo e que está à disposição das autoridades e dos órgãos de fiscalização para esclarecimento de dúvidas ou informações.

O Município ressalta, ainda, que os servidores em regime de contrato ou comissão exercem funções na administração pública devido à qualificação técnica e à experiência profissional.”