Após citar déficit técnico, TCE/TO barra prazo extra para auditor e libera prorrogação a assistente aprovada em concurso
22 maio 2026 às 09h49

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A necessidade de recompor com urgência o quadro técnico responsável pelas fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) apareceu como eixo central de dois despachos assinados neste mês pela Presidência da Corte ao analisar pedidos de posse de candidatos aprovados no concurso público do órgão. Apesar do mesmo contexto administrativo e dos alertas internos sobre déficit de servidores, os processos tiveram desfechos diferentes.
Nos dois casos, os despachos reproduzem manifestação da Diretoria-Geral de Controle Externo (DIGCE) segundo a qual a falta de pessoal já impacta diretamente a capacidade operacional do tribunal. O setor afirma que a recomposição das equipes é considerada necessária para atender o Plano Anual de Fiscalização (PAF/2026), que prevê 2.256 ações de auditoria, inspeção e acompanhamento neste ano.
O argumento foi usado para restringir um pedido de ampliação de prazo feito por um aprovado para o cargo de Auditor de Controle Externo na área de Ciências Econômicas. Já em outro processo, envolvendo candidata nomeada para o cargo de Assistente de Controle Externo, a Presidência considerou possível conceder a prorrogação requerida mesmo diante do cenário de carência técnica descrito internamente pelo próprio tribunal.
Férias reconhecidas, mas sem prazo adicional
No primeiro despacho, a Presidência reconheceu que o candidato aprovado para o cargo de auditor se encontrava regularmente em férias no serviço público de origem no momento em que a nomeação foi oficialmente publicada pelo tribunal, em 4 de maio. A situação permitiu a aplicação de trecho do Estatuto dos Servidores do Tocantins que autoriza a suspensão da contagem do prazo para posse até o término do período de férias.
Com isso, o tribunal aceitou que a contagem do prazo começasse apenas após o fim do afastamento funcional. O pedido de mais 30 dias adicionais, porém, foi rejeitado.
Ao fundamentar a decisão, o despacho menciona entendimento da DIGCE segundo o qual a necessidade do serviço público deveria prevalecer sobre dificuldades logísticas enfrentadas pelos nomeados. A área técnica também alertou que a defasagem de servidores compromete a execução das fiscalizações previstas no calendário de 2026 e citou o princípio da eficiência administrativa como parâmetro para análise dos pedidos de prorrogação.
A Presidência concluiu que o adiamento do início da contagem do prazo já garantiria tempo suficiente para reorganização pessoal, mudança de domicílio e adoção das providências necessárias para a posse, sem necessidade de concessão de novo período adicional.
Aviso prévio motivou entendimento diferente
Em outro despacho assinado no mesmo dia, porém, o tribunal adotou solução diferente ao analisar pedido formulado por candidata aprovada para o cargo de Assistente de Controle Externo.
Ela solicitou prorrogação de 30 dias sob alegação de necessidade de cumprimento de aviso prévio no vínculo empregatício atual. Embora o processo reproduza os mesmos alertas feitos pela DIGCE sobre a urgência de reforço técnico no tribunal e os impactos da falta de pessoal nas atividades de fiscalização, a Presidência considerou que a justificativa apresentada era adequada para o deferimento do pedido.
A decisão menciona que o cumprimento do aviso prévio demonstraria responsabilidade funcional e boa-fé da candidata, além de registrar que outros aprovados no mesmo concurso já haviam obtido prorrogações semelhantes anteriormente.
Com base nesses elementos, o despacho afirma que a concessão do prazo adicional não produziria prejuízo relevante à administração pública e cita princípios como razoabilidade, isonomia e segurança jurídica para justificar o deferimento.
