TJTO mantém estrutura da Vice-Governadoria e desobriga Estado de reinstalar gabinete no Palácio Araguaia
16 junho 2026 às 18h02

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou a maior parte do pedido do governo estadual, sob o comando de Wanderlei Barbosa, para suspender a liminar que restabeleceu a estrutura administrativa da Vice-Governadoria e autorizou apenas que o gabinete do vice-governador Laurez Moreira (PSD) siga em funcionamento fora do Palácio Araguaia.
Em decisão publicada nesta terça-feira, 16, a presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, deferiu parcialmente o pedido apresentado pelo estado e manteve a obrigação de restabelecer cargos comissionados, equipe de segurança, veículos oficiais e cartão corporativo vinculados à Vice-Governadoria.
A magistrada, no entanto, suspendeu o trecho da decisão de primeira instância que determinava o retorno do gabinete ao Palácio Araguaia.
Segundo a desembargadora, a definição do espaço físico ocupado pelos órgãos do Executivo integra o poder de auto-organização administrativa do governo e não foi objeto da Lei Estadual nº 4.990/2026, norma questionada na ação movida por Laurez.
“A definição do espaço físico em que funcionam os órgãos do Poder Executivo não foi objeto da Lei nº 4.990/2026, mas decorre de decisão administrativa de gestão e alocação de imóveis públicos, inserida no âmbito de conveniência e oportunidade do Chefe do Executivo”, afirmou.
Na avaliação da presidente do TJTO, manter a exigência de reinstalação do gabinete no Palácio Araguaia representaria interferência do Judiciário em ato de gestão administrativa.
A decisão registra que o gabinete da Vice-Governadoria já funciona no quarto andar do Edifício Encanel, em espaço que, segundo informações apresentadas pelo Estado, conta com recepção, salas mobiliadas e estrutura de apoio.
“A imposição de seu retorno ao Palácio Araguaia obrigaria a Administração a desfazer instalação regularmente mantida para remontá-la em local diverso, em prazo exíguo e sob multa, providência que onera o erário e desorganiza a gestão do espaço público”, diz a decisão.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Estado do Tocantins após decisão do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que suspendeu os efeitos da Lei nº 4.990/2026 no trecho que extinguiu a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Na decisão de primeira instância, o magistrado determinou que o governo restabelecesse, no prazo de dez dias, a estrutura existente antes da edição da Medida Provisória nº 7/2026, incluindo gabinete institucional, cargos comissionados, equipe de segurança, veículos oficiais e cartão corporativo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Ao analisar o pedido do Estado, a desembargadora entendeu que as alegações sobre a validade da lei e a competência do juízo de origem deverão ser examinadas no mérito da ação principal ou em eventual recurso.
Com a nova decisão, permanece a obrigação de o governo assegurar à Vice-Governadoria condições adequadas para o exercício do cargo, mas a escolha do local de funcionamento do gabinete ficará a cargo do Poder Executivo.
