Tocantins adota monitoramento eletrônico de agressores para proteger vítimas de violência doméstica

03 outubro 2024 às 14h39

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O governo do Tocantins, visando intensificar as ações de proteção contra a violência doméstica, sancionou a Lei nº 4.534, que institui o monitoramento eletrônico de agressores de violência doméstica e familiar contra mulheres, seus familiares e/ou testemunhas. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nº 6668 nesta quarta-feira, 2 de outubro, e integra uma série de iniciativas já existentes para combater esses crimes.
O governo destinou R$ 502.820,01 por meio do convênio N° 953428/2023 com o Ministério da Mulher, firmado em janeiro de 2023. Esse investimento tem como objetivo implementar serviços de monitoramento eletrônico, que atuam como uma medida estratégica para fortalecer a proteção das mulheres, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
Alexandre Bibikow, gerente das Centrais de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, esclarece que “a monitoração eletrônica é determinada pelo Poder Judiciário, se aplicando a casos de progressão de regime fechado para o semiaberto, para medidas cautelares diversas da prisão, liberdade provisória ou medida protetiva de urgência.” No Tocantins, essa monitoração é realizada por meio de tornozeleiras que permitem o rastreamento em tempo real dos movimentos dos agressores.
Alexandre destaca que “caso o agressor viole as áreas, a central de monitoramento é alertada imediatamente, permitindo que as autoridades tomem medidas rápidas, como a prisão ou outras sanções previstas.” Ele também enfatiza que “é de extrema importância incentivar a cultura de aceitação do uso de dispositivo de proteção à pessoa, pois o aparelho possibilita o monitoramento contínuo da área de exclusão em torno da vítima, não se limitando ao seu domicílio ou ao local de trabalho.”
Medida cautelar alternativa à prisão
O monitoramento eletrônico é uma medida cautelar alternativa à prisão, conforme estipulado no Código de Processo Penal. Pode ser determinado pelo juiz quando considerado suficiente para garantir a proteção da vítima, sem a necessidade de encarceramento.
As vítimas de violência doméstica recebem informações detalhadas sobre o funcionamento da monitoração, assegurando que entendam como o sistema protege sua segurança. Isso inclui orientações sobre como proceder caso o agressor se aproxime indevidamente e quais serão as respostas das autoridades em situações de risco. Além disso, as vítimas que desejarem recebem um dispositivo de proteção, que alerta tanto elas quanto as Centrais de Monitoramento Eletrônica de Pessoas, sob a gestão da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).
Como funciona?
Caso ocorra uma aproximação do agressor, o plantão é imediatamente acionado, e, se a violação da área de exclusão persistir, os policiais penais se deslocam até o local da infração, podendo realizar a prisão em flagrante do agressor, caso seja comprovada a violação da medida restritiva.
O monitoramento eletrônico é aplicável a suspeitos de violência doméstica que ainda não foram condenados, mas que estão sujeitos a medidas protetivas de urgência, conforme estipulado pela Lei Maria da Penha, assim como a condenados. A decisão sobre a utilização dessa medida é tomada pelo Poder Judiciário, que avalia cada caso individualmente, considerando fatores como a gravidade da violência, histórico de reincidência do agressor, risco iminente à segurança da vítima e o cumprimento das medidas de afastamento e outras ordens judiciais.