Aloísio Bolwerk1

Paulo Everton Ngozi Silva Lima2

O Brasil gosta de repetir que é uma democracia racial. Os números, porém, insistem em desmentir esse discurso. Basta olhar para um dos Poderes responsáveis por garantir os direitos fundamentais dos cidadãos: o Judiciário.

Segundo o Diagnóstico Étnico-Racial do Poder Judiciário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2023), apenas 14,5% dos magistrados brasileiros se autodeclaram negros (pretos e pardos). Quando o recorte considera apenas pessoas pretas, o percentual despenca para apenas 1,7%. Enquanto isso, pessoas brancas ocupam quase 84% das vagas da magistratura nacional.

A distância entre a realidade da população brasileira e a composição dos tribunais revela muito mais do que uma simples desigualdade estatística. Ela expõe uma questão de legitimidade democrática. Afinal, como falar em um sistema Judiciário que representa a sociedade quando a maioria da população permanece praticamente ausente dos espaços de decisão?

De acordo com o Diagnóstico, no plano nacional é possível extrair dados, indicadores e análises quantitativas sobre diversidade racial nos quadros da magistratura brasileira, por ramo da Justiça. A exemplo, tem-se abaixo a representativa da justiça estadual no Brasil.

O contraste torna-se ainda mais evidente no Tocantins. Embora aproximadamente 71% da população do Estado seja negra, apenas 9,3% dos magistrados se identificam como pretos ou pardos (CNJ, 2023). É uma discrepância que dificilmente pode ser explicada apenas por fatores individuais. Trata-se de um fenômeno estrutural.

Essa realidade dialoga diretamente com o conceito de racismo estrutural, que não se manifesta apenas em atos explícitos de discriminação. Ele também opera silenciosamente por meio das instituições, rotinas administrativas, critérios de seleção e das oportunidades desiguais que se acumulam ao longo da história.

O problema não se limita ao acesso à carreira. Existe também uma dimensão menos visível, mas igualmente preocupante: o epistemicídio, conceito formulado por Sueli Carneiro para denunciar o apagamento sistemático dos conhecimentos produzidos pela população negra. Quando determinados grupos permanecem ausentes dos espaços de produção jurídica, também se restringe a pluralidade de experiências, interpretações e perspectivas capazes de enriquecer a própria compreensão da Justiça.

A filósofa Iris Marion Young acrescenta outro elemento importante ao debate ao tratar do imperialismo cultural. Em muitas instituições, determinados perfis acabam sendo vistos como o modelo “natural” de autoridade, competência e neutralidade, enquanto outras trajetórias permanecem invisíveis. O resultado é um sistema que tende a reproduzir sua própria homogeneidade, mesmo quando afirma defender igualdade.

Há um dado que também merece atenção: quando o levantamento do CNJ foi realizado, quase 30% dos magistrados sequer possuíam informação de raça ou cor registrada em seus cadastros funcionais. Sem dados confiáveis, qualquer política pública perde capacidade de diagnóstico e de avaliação. Transparência, portanto, não é apenas uma exigência administrativa; é condição indispensável para a promoção da igualdade.

Não por acaso, a existência de políticas afirmativas, embora indispensável, ainda não foi suficiente para alterar profundamente esse cenário. A Resolução nº 203 do CNJ representou um avanço importante ao instituir cotas raciais para concursos da magistratura. Entretanto, toda política pública precisa ser acompanhada, monitorada e constantemente avaliada para produzir resultados concretos.

Foi justamente dessa necessidade que nasceu o “Radar do Perfil Étnico-Racial da Magistratura”, uma plataforma sem qualquer finalidade lucrativa e isenta de qualquer financiamento, cujo propósito é educativo e de prestação de serviço informacional e gratuito. Assim, o “Radar” foi desenvolvido para transformar dados públicos em informação acessível. O objetivo é simples e, ao mesmo tempo, essencial: permitir que qualquer cidadão acompanhe a evolução da diversidade racial no Judiciário brasileiro.

A plataforma, que pode ser acessada pelo sítio radardamagistratura.com.br, reúne painéis estatísticos interativos, análises acadêmicas, legislação, materiais de educação antirracista e atualizações sobre decisões judiciais e políticas afirmativas. Mais do que organizar informações, ela busca fortalecer a transparência institucional e ampliar o controle social sobre uma das carreiras mais importantes da República.

A discussão sobre diversidade na magistratura não pretende reduzir o mérito profissional à identidade racial. Ao contrário, busca assegurar que talento, capacidade e vocação não continuem sendo limitados por barreiras históricas que impediram parte significativa da população de ocupar espaços de Poder.

Uma democracia sólida depende de instituições que inspirem confiança. E a confiança nasce, entre outros fatores, quando a sociedade consegue se reconhecer nas instituições que a representam. O desafio, portanto, vai além do cumprimento formal de cotas. Exige compromisso permanente com transparência, produção de dados, monitoramento das políticas públicas e revisão das estruturas que ainda reproduzem desigualdades.

Enquanto a composição do Poder Judiciário permanecer distante da diversidade do povo brasileiro, a promessa constitucional de igualdade continuará sendo, para muitos, um direito reconhecido no papel, mas ainda negado na prática. Uma Justiça verdadeiramente democrática não se constrói apenas com boas leis; constrói-se também com representatividade, pluralidade e coragem para enfrentar desigualdades históricas.

  1. Doutor em Direito Privado (PUC/MG). Professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e do Programa de Mestrado e Doutorado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT. ↩︎
  2. Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT).Técnico Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. ↩︎