Reforma Tributária: impactos para o agro e como se preparar
12 junho 2026 às 10h33

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Dr. Gabriel Soares Messias1 e Dr. Otávio de Oliveira Fraz2
O novo sistema tributário brasileiro, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2024, inicia em 2026 sua fase de transição. Nesse regime de IVA dual, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Embora as alíquotas cheias só entrem em vigor a partir de 2027, 2026 é o ano de calibragem do sistema; as notas fiscais passam a destacar o IBS e a CBS para fins de teste. Essa fase não altera substancialmente a carga tributária, mas obriga empresas e produtores rurais a repensarem rotinas e processos agora.
As exigências já começaram em 2026 e a reforma atinge o agro não apenas pelo valor das alíquotas, mas pela forma de registrar, classificar e comprovar cada operação. A transição começa exigindo qualidade de informação: a correta emissão da NF‑e, o enquadramento do produtor como contribuinte ou não, a classificação das operações e a integração de sistemas. Quem não ajustar controles e documentação desde já tende a sofrer glosas de crédito, conflitos contratuais e aumento de custos.
Além disso, a legislação concede alíquotas reduzidas para diversos insumos e produtos agropecuários, com redução de até 60 %, mas o benefício só se concretiza quando as notas fiscais registram a operação correta e a NCM está adequada. Máquinas e implementos agrícolas podem ter alíquota zero quando destinados a produtores não contribuintes, porém o crédito integral e imediato depende da incorporação correta desses bens ao ativo.
A principal mudança para 2026 é a duplicidade de sistemas dentro de cada nota. O contribuinte continua informando ICMS, ISS, PIS e Cofins, mas também precisa destacar IBS e CBS em campos próprios. Esse destaque, chamado “faturamento sombra”, permite que o governo calibre as novas alíquotas sem cobrar integralmente o imposto.
Um ponto de atenção são os contratos existentes. O agro opera com uma variedade de contratos: arrendamentos, parcerias, integrações, compra futura, prestação de serviços e parceria com cooperativas. A reforma exige que esses contratos reflitam fielmente a natureza econômica da operação, pois alíquotas e créditos variam conforme o enquadramento. Os produtores que não revisarem sua estrutura tributária podem perder créditos, precificar errado, acumular tributos na cadeia e reduzir margem. Um contrato mal estruturado pode transformar uma operação eficiente em passivo tributário.
Recomenda‑se revisar contratos de arrendamento, parceria, integração e fornecimento com foco em:
- Cláusulas de preço e repasse de tributos – O IBS e a CBS incidem no destino e são não cumulativos; contratos devem prever como os créditos serão repassados entre as partes e como eventual variação de alíquota afetará o preço.
- Responsabilidades pelo documento fiscal – O emissor da nota precisa garantir a correta classificação para que o comprador aproveite créditos.
- Regime jurídico adequado – Operações tratadas como prestação de serviço podem ter carga maior que uma parceria rural; a forma jurídica deve refletir a realidade econômica para evitar autuações.
A reforma exige rastreabilidade completa das operações com a adequação de processos internos e digitalização das documentações. Cada nota fiscal passa a ter impacto direto na apuração do imposto e na geração de crédito. A escrituração precisa deixa de ser atividade secundária e passa a compor o núcleo da gestão da fazenda. Para capturar créditos de forma plena, o agro deve abandonar controles paralelos e planilhas isoladas.
Uma alternativa para um controle mais eficiente é a adoção de softwares de gestão integrados permitem centralizar compras, vendas, estoque e operações financeiras, reduzindo o tempo de conciliação e evitando a perda de prazos para apropriação de créditos. A integração digital entre gestão de custos, notas fiscais e relatórios financeiros permite maior clareza na apuração de resultados.
Processos internos também devem contemplar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que passa a ser instrumento essencial de planejamento. A falta de organização documental pode gerar inconsistências na avaliação patrimonial e na apuração de tributos.
Implementar o novo modelo tributário não é apenas atualização de sistema; é uma mudança cultura, principalmente na capacitação das equipes. Para navegar com sucesso na reforma, o agro precisa adotar postura proativa que envolva diagnóstico e planejamento, atualização tecnológica, capacitação de equipes das áreas fiscal, contábil e financeira, revisão de contratos e apoio de assessoria especializada.
A reforma traz oportunidades para o agro, especialmente por estabelecer redução de alíquotas para insumos agropecuários e a possibilidade de crédito integral para bens de capital. Também mantém a não incidência de tributos nas exportações, reforçando mecanismos de devolução de créditos acumulados ao longo da cadeia.
A reforma tributária marca uma ruptura com o modelo de tributação fragmentado. Para o agronegócio, o principal desafio em 2026 não será o valor da alíquota, mas a capacidade de se adaptar a um sistema baseado em não cumulatividade plena e rastreabilidade digital. Emitir notas corretamente, revisar contratos, adequar processos internos e treinar equipes são passos indispensáveis para capturar créditos e evitar custos ocultos.
Não espere 2027 para agir. Quem se antecipa reduz riscos, protege a margem de lucro e transforma a burocracia em vantagem competitiva.
- Advogado associado da Fraz Advocacia. Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Especialista em Direito Empresarial (São Judas). Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Professor de Direito Civil e Empresarial da UFT/Arraias. ↩︎
- Advogado com expertise há mais de 15 anos em estruturação jurídica de empresas. É especialista em Direito Tributário e Arbitragem, Professor e Palestrante. Certificação executiva em vendas de alto impacto pela Universidade Central do Missouri. Sócio-Fundador e Diretor Jurídico do escritório Fraz Advocacia – Advogados Associados. ↩︎
