Por Redação

Neste ano, o Brasil produziu 18,6 milhões de toneladas a menos de grãos comparado a 2023, de acordo com o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LPSA)

Apresentador e dono do SBT deu entrada no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, há dois dias e segue sem previsão de alta

*Henrique Araújo de S. Zukowski
Durante o período eleitoral, emergem salvadores que farão da Administração Pública uma instituição diferente. Espalham-se soluções simples para problemas complexos. Apontam-se gargalos sem que se indique como esses podem ser resolvidos. Diz-se o que for preciso para conquistar o valioso voto, mesmo que o dito não seja atribuição do cargo pretendido. Apresentam-se candidatos populistas, no sentido pejorativo do termo.
Os eleitores, por sua vez, como se estivessem magicamente encantados pela retórica, em sua maioria, exercem o sufrágio de forma irracional e, assim, definem a sua sorte. Os critérios de escolha, quase sempre, excluem os aspectos relacionados à capacidade técnica. Há, portanto, a primazia pela proximidade afetiva e pela confiança pessoal, sendo comum ouvirmos frases do tipo: “Votei em fulano, pois é um amigo da minha família.” Trata-se de uma forma de convívio ditada por uma ética de fundo emotivo que é espelhada na política.
Desse modo, é possível deduzir que ao processo eleitoral não é conferida a seriedade adequada. O sociólogo Sérgio Buarque de Holanda e o antropólogo Roberto DaMatta esclarecem que o descompromisso com aquilo que requer um certo grau de liturgia é uma marca cultural do nosso povo. O primeiro pensador chega a afirmar que o brasileiro possui “aversão ao ritualismo”.
Importa reconhecer que o jogo político possui contornos que, à primeira vista, podem parecer inacessíveis; todavia, é dever do cidadão compreendê-lo. A consciência acerca da relevância do voto e dos cargos em disputa, por parte do eleitorado, é fator fundamental para a mudança efetiva da conjuntura social.
Nesse sentido, a escolha do representante deve ser precedida de profunda análise e ponderação. O eleitor deve se convencer muito mais pelo plano de governo do que pelos discursos dos candidatos, principalmente se estes forem simplistas. De igual modo, a capacidade técnica deve sobrepor-se à confiança pessoal.
Por conseguinte, é imprescindível a mudança de mentalidade de eleitores e candidatos. Esses últimos devem se capacitar para o exercício do cargo objeto da disputa, enquanto os primeiros devem definir critérios de escolha assertivos.
Assim, caro eleitor, rogo para que não se deixe enganar por retóricas vagas e que sua decisão seja alicerçada na consciência de que seu voto pode mudar os rumos da sociedade brasileira.

*Especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas e pós-graduando em Gestão Pública e Sustentabilidade pela USP.

Em duas decisões distintas, o juiz da Vara da Justiça Militar, José Ribamar Mendes Júnior, optou por manter sob custódia preventiva do primeiro-tenente da Polícia Militar e ex-deputado estadual Manoel Aragão da Silva, conhecido como Sargento Aragão, que responde por acusações de ameaça (por duas vezes), resistência, desacato e provocação para duelo, crimes especificados no Código Penal Militar, e que são alegadamente decorrentes de um incidente envolvendo representantes da Corregedoria da Polícia Militar na noite de 27 de maio.
O Ministério Público denunciou o policial em junho deste ano, e a denúncia foi aceita pelo juiz militar em 1º de julho, transformando-o em réu em um processo criminal. Ele é acusado de supostamente ameaçar sacar sua arma contra a proprietária de um bar após uma discussão sobre uma cerveja quente. Posteriormente, ao ser abordado em outro estabelecimento, teria desacatado um subtenente e um major da Corregedoria da Polícia Militar, além de tentar agredir e ameaçar outro subtenente que estava presente no grupo de policiais que tentava prendê-lo após o incidente daquela noite.
Na primeira decisão, datada em 10 de julho, o juiz rejeitou o pedido da defesa do primeiro-tenente de revogar a prisão preventiva. A defesa argumentou que os eventos em questão não foram tão graves a ponto de justificar a manutenção da prisão. Entretanto, o juiz considerou que a defesa não apresentou novos fatos que poderiam justificar a revogação da prisão preventiva. Ele destacou que, diferentemente do processo comum, no procedimento militar, a hierarquia e a disciplina têm um valor predominante. “Conforme destacado pelo Ministério Público, o acusado demonstrou comportamento excessivamente agressivo em relação aos militares que efetuaram sua prisão. A situação escalou a ponto de ser necessário algemá-lo após ele tentar agredir os responsáveis pela detenção, na presença de um representante da Corregedoria da Polícia Militar”, afirma José Ribamar Mendes Júnior.
A segunda decisão ocorreu no dia seguinte, 11, na primeira audiência da ação penal do caso. Durante a audiência para ouvir os quatro policiais militares que estavam no momento da prisão, um tenente-coronel da Polícia Militar, que faz parte do Conselho Permanente da Justiça Militar, pediu a concessão de menagem ao acusado, que consiste em um benefício alternativo à prisão provisória, onde passa a ser cumprida em quarteis, no caso de prisão de militares, o que também lhe foi negado.
Segundo a decisão, a aplicação da medida cautelar ou a liberdade provisória do militar só serão consideradas após todos os depoimentos das testemunhas indicadas pela defesa serem tomados, caso haja mudança no cenário e as acusações de violação dos princípios de hierarquia e disciplina militares sejam descartadas no decorrer do processo.

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