Por Redação
Netanyahu parece ter a convicção de que possui salvaguarda para colocar em curso uma incursão de caos pelo Oriente Médio
Implementação de políticas públicas voltadas para a população negra nos municípios pode assumir diversas formas, desde a criação de programas de inclusão no mercado de trabalho até o desenvolvimento de ações educativas que promovam a conscientização sobre a diversidade racial e o respeito às diferenças
Cadeirada, socos, xingamentos, atentados e, finalmente, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, se manifestou após o segundo episódio de violência explícita em rede nacional entre os candidatos ao pleito de outubro
Representantes que se identificam como líderes religiosos ou que usam pautas religiosas como plataforma eleitoral têm ocupado posições de destaque
Ele tenta queimar todos, mas, na verdade, só piora o cenário político brasileiro
"Como não tem pandemia de ataxia, é mais difícil", afirma sociólogo sobre pesquisas e medicamentos para doença rara
Enquanto umas plataformas denunciam crimes ocultos, outras se dedicam a ocultar crimes
Dependência tecnológica não apenas limita a capacidade de resposta a desafios globais, mas também coloca a nação em uma posição vulnerável, sujeita aos interesses e ações de outras potências
*Henrique Araújo de S. Zukowski
A crise ambiental evidenciada pela onda de incêndios e queimadas em praticamente todos os biomas do Brasil é fruto da falta de planejamento do Poder Público e da ausência da criação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à preservação ambiental. A verdade é que, nos trópicos brasileiros, o resguardo do ecossistema, fauna, flora e recursos hídricos sempre foi encarado como óbice ao desenvolvimento, uma obrigação incômoda e contornável.
Nossa legislação ambiental, apesar das muitas ressalvas, aponta o caminho para a preservação. Nesse sentido, o Código Florestal (Lei 12.651/2012), em seu art. 40, determina que o Governo Federal estabeleça a Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate de Incêndios Florestais. No entanto, sucessivos governos se passaram e a incumbência fora postergada. Somente no final do mês de julho deste ano o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei nº 1818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Verifica-se, portanto, que a decisão do Executivo Federal de cumprir o referido dispositivo legal e de planejar o enfrentamento do problema público foi muito mais reativa do que preventiva. A ação somente foi tomada quando o cenário caótico já estava desenhado, apesar da ideia de uma política pública de combate às queimadas ter sido concebida 12 anos antes.
Todavia, a responsabilidade pela grave crise ambiental não deve repousar somente sobre a União. O Estado do Tocantins, assim como seus municípios, deveria contar com um planejamento pré-estabelecido para lidar com as queimadas nos tempos de seca.
Anualmente, no período de estiagem, que tem seu início em junho e perdura até o final de outubro, o cerrado tocantinense é flagelado pelo fogo. A serra que margeia a Capital, por exemplo, arde em chamas e pode ser facilmente ser confundida com uma grade fogueira. Trata-se de evento certo como a chuva do caju. Mesmo assim, as ações do Poder Público são emergenciais e com baixa coordenação.
Desse modo, este panorama somente será subvertido com muito estudo, pesquisa e com a instituição de planos com objetivos claramente definidos, alicerçados em dados. As queimadas e incêndios florestais no Brasil deve ser uma pauta constante na agenda pública nacional, estadual e municipal, não podendo ser trazida a tona apenas durante três ou quatro meses no ano.
Caso contrário, se esta e outras medidas não forem brevemente adotadas, dificilmente serão alcançados os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, diretrizes que devem nortear a Administração Pública, independentemente da esfera.

*Advogado – Especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas e Pós-Graduando em gestão Pública e Sustentabilidade pela USP.
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