O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou a retirada de uma publicação que afirmava que o candidato ao Senado Carlos Gaguim (União Brasil) estaria inelegível. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, 24, pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, após representação apresentada pela defesa do candidato.

A publicação questionada trazia uma fotografia de Gaguim com um carimbo escrito “INELEGÍVEL” e apresentava como fato que o candidato estaria impedido de disputar a eleição. Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a afirmação, nos termos em que foi divulgada, não encontrava respaldo nos documentos apresentados ao tribunal.

Entre os documentos citados na decisão está uma certidão do Cadastro Eleitoral da Justiça Eleitoral que, segundo o processo, não registra hipótese de inelegibilidade em nome de Gaguim. A liminar não representa julgamento definitivo da candidatura nem encerra eventuais discussões jurídicas sobre o registro eleitoral. O ponto analisado nesta representação foi a divulgação da inelegibilidade como fato já estabelecido.

Remoção em 24 horas

A decisão determinou que a Meta Platforms Brasil retire e torne indisponível, no prazo de 24 horas, a publicação indicada pela defesa e eventuais reproduções de conteúdo idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O magistrado também determinou que o responsáveis excluam os compartilhamentos indicados no processo e não façam novas publicações ou reproduções da afirmação de que Gaguim é inelegível sem respaldo em decisão judicial. A ordem também prevê multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Na fundamentação, Roniclay Alves de Morais ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política possuem proteção constitucional, mas considerou que a divulgação de informação falsa pode justificar a intervenção da Justiça Eleitoral quando houver potencial de interferência no processo eleitoral e de indução do eleitor a erro.