O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou novas pendências na documentação apresentada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (Podemos), candidato a deputado federal pelo Tocantins. Em manifestação apresentada nesta segunda-feira, 24, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que ele seja intimado para apresentar certidões de objeto e pé referentes a três processos, sob pena de indeferimento do registro por instrução deficiente.

Os processos apontados agora pelo MPE são diferentes das três ações penais em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já haviam levado o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) a cobrar documentos do candidato na análise inicial do registro.

Na manifestação desta segunda-feira, assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, o MPE afirma que, após analisar a documentação apresentada por Sandoval e confrontá-la com as exigências da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constatou a ausência das certidões de objeto e pé dos processos nº 1007808-11.2019.4.01.4300, 0008347-28.2018.4.01.4300 e 1007844-53.2019.4.01.4300.

Segundo a Procuradoria, as omissões “impedem o pronto deferimento do registro”. Por isso, o MPE pediu que o candidato seja intimado para apresentar os documentos no prazo de três dias. Caso a documentação não seja regularizada, o órgão aponta a possibilidade de indeferimento do registro por instrução deficiente.

A nova manifestação ocorre seis dias depois de o Jornal Opção Tocantins revelar que Sandoval tem três ações penais em tramitação no STJ. Certidão emitida pela Corte apontou as ações penais 1083, 1084 e 1145. As duas primeiras foram autuadas em março de 2025 e a terceira, em setembro do mesmo ano.

Na primeira análise do pedido de registro, o TRE-TO já havia determinado que Sandoval apresentasse certidões de objeto e pé dessas três ações. Na ocasião, a defesa informou à reportagem que o ex-governador não possui condenação cível ou criminal e sustentou que ele está elegível para disputar as eleições de 2026. O advogado Leandro Fernandes Chaves afirmou ainda que as certidões do STJ já haviam sido solicitadas e seriam juntadas dentro do prazo concedido pela Justiça Eleitoral.

As três certidões cobradas agora pelo MPE, porém, referem-se a outros processos. Com a nova manifestação, a análise do registro passa a depender também da regularização dessas pendências documentais.

O MPE não pediu o indeferimento imediato da candidatura. A Procuradoria solicitou primeiro a realização da diligência e a concessão do prazo de três dias. Depois da apresentação dos documentos, pediu que o processo retorne ao órgão para nova análise.

Conforme a tramitação da Justiça Eleitoral, a manifestação do MPE foi juntada aos autos às 11h20 desta segunda-feira. Na sequência, o processo foi concluso para decisão da relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.

Em contato com a reportagem do Jornal Opção Tocantins, a defesa de Sandoval Cardoso afirmou que a exigência faz parte do procedimento normal de análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral. Segundo a defesa, a solicitação de documentos complementares é uma etapa prevista no processo e não representa, neste momento, impedimento à candidatura.